Detalhes da licitação
Licitação: CP. 10.012 / 2011
Modalidade: Concorrência
Tipo: Obras/Serviços
Status: Normal
Processo: PC. 80.050 / 2011
Abertura dos envelopes: 04/04/2012 10:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO DE TRECHO DO CÓRREGO SARACANTAN, LOCALIZADO NOS BAIRROS BAETA NEVES E NOVA PETRÓPOLIS, COM INÍCIO NA RUA PRINCESA MARIA AMÉLIA E TÉRMINO NA AV. AMAZONA, COM EXTENSÃO DA CANALIZAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 1.480 METROS EM GALERIAS DE CONCRETO ARMADO ABERTO. - 2ª FASE.
Publicação:
ERRATA Prezados Senhores: Considerando os termos do item 6.3.22 do edital, considere-se: ONDE SE LÊ: "6.3.22. - Onde devam ser feitas escavações, caso existam canalizações ou tubulações de qualquer natureza, correrá por conta da Prefeitura o remanejamento ou remoção da mesma. Nos casos de rompimentos dessas canalizações ou tubulações, atribuíveis à ação ou omissão da Contratada, o Município apropriará os custos de reparação, para dedução por ocasião dos pagamentos da medição dos serviços." LEIA-SE: "6.3.22. - Onde devam ser feitas escavações, caso existam canalizações ou tubulações de qualquer natureza, correrá por conta da Contratada o remanejamento ou remoção da mesma." Os demais termos do Edital da Concorrência Pública em epígrafe permanecem inalterados. COMUNICADO PC.80.050/2011 - CP.10.012/2011 - PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO DE TRECHO DO CÓRREGO SARACANTAN, LOCALIZADO NOS BAIRROS BAETA NEVES E NOVA PETRÓPOLIS, COM INÍCIO NA RUA PRINCESA MARIA AMÉLIA E TÉRMINO NA AV. AMAZONA, COM EXTENSÃO DA CANALIZAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 1.480 METROS EM GALERIAS DE CONCRETO ARMADO ABERTO. Prezados Senhores: Tendo-se em vista o questionamento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.Sªs a questão suscitada, acompanhada da respectiva resposta. Pergunta : 1) - Conforme planilha abaixo, os mesmos serviços possuem preços diferentes, como devemos proceder neste caso? Código Descrição Un. Valor (R$) Unitário 04.01.07 Carga mecanizada e remoção de entulho, inclusive transporte até 1Km m³ 2,52 06.02.01.02 Carga mecanizada e remoção de entulho, inclusive transporte até 1Km m³ 3,52 04.05.03 Embasamento de material granular - rachão m³ 83,91 05.04.03 Embasamento de material granular - rachão m³ 83,81 06.01.03.01 Pintura de ligação com emulsão RR1C m² 1,02 06.02.05.01 Pintura de ligação com emulsão RR1C m² 1,02 06.03.02 Pintura de ligação com emulsão RR1C m² 1,82 Resposta: Valores unitários conforme planilha SINAP - Jan/11. Código Descrição Un. Valor (R$) Unitário 04.01.07 Carga mecanizada e remoção de entulho, inclusive transporte até 1Km m³ 2,52 06.02.01.02 Carga mecanizada e remoção de entulho, inclusive transporte até 1Km m³ 2,52 04.05.03 Embasamento de material granular - rachão m³ 83,81 05.04.03 Embasamento de material granular - rachão m³ 83,81 06.01.03.01 Pintura de ligação com emulsão RR1C m² 1,02 06.02.05.01 Pintura de ligação com emulsão RR1C m² 1,02 06.03.02 Pintura de ligação com emulsão RR1C m² 1,02 Pergunta: 2) - Para o item 04.09.01 - Fornecimento e cravação de estaca metálica - perfil de aço laminado W 250x32,7, 5100,00 m, colocamos as seguintes questões: 2.1 - Nos arquivos recebidos não encontramos nenhum detalhamento para esse escoramento, solicitamos o envio do mesmo. 2.2 - De acordo com a Memória de Cálculo fornecida endentemos que foi considerado a cravação de uma estaca com 6 metros de altura cada 2 metros de extensão e comente entre as estacas E0 e E1 foi considerado escoramento dos dois lados, para o restante do trecho entre as estacas E0 e E84 foi considerado escoramento somente de um lado, no entanto as seções transversais apresentadas nos projetos DRE-006 e DRE-007 mostram escoramentos dos dois lados do canal. Nosso entendimento em relação ao levantamento está correto? Se positivo, porque foi considerado escoramento somente de um dos lados do canal entre as estacas E1 e E84? 2.3 As especificações técnicas para esse item não são claras e o critério de medição e pagamento conforme descrito abaixo diverge do apresentado na planilha. "Estes custos unitários remuneram: O fornecimento, o manuseio, os cortes as emendas e a cravação de perfis metálicos; o fornecimento, o manuseio, os cortes e a colocação dos pranchões de madeira, inclusive preenchimento dos vazios e os encunhamentos; o fornecimento, o manuseio, os cortes, as emendas, a colocação de estacas e longarinas; a retirada e a limpeza das estroncas, das longarinas, dos pranchões e dos perfis. os serviços serão pagos por metro quadrado (m²) de parede efetivamente escorada, medida no projeto, sendo 75% do custo na colocação e 25% na retirada." - Endentemos que o escoramento não será retirado, nosso entendimento está correto? - Qual a unidade de pagamento para esse item, m² ou m? - A colocação dos pranchões de madeira esta incluída no preço? Na composição SIURB para este item não localizamos esse serviço. Resposta: 2 - Item 04.09.01 - Fornecimento e cravação de estaca metálica - perfil de aço laminado W 250 X 32,7 em 5.100,0m: 2.1. - O detalhamento será apresentado pela empresa vencedora no projeto executivo; 2.2. - Escoramento entre as estacas E0 e E1 - escoramento dos dois lados do canal. Escoramento entre as estacas E1 e E84 - escoramento somente de um lado do canal, pois o outro lado manterá o gabião existente, que servirá como escoramento, isso pode ser visualizado nos desenhos das seções. 2.3. - O Escoramento será retirado conforme consta no item do critério de medição; - A unidade de pagamento deverá ser considerada em metro quadrado (m²), desconsiderar a unidade em metro (m) que consta na planilha orçamentária. - A colocação dos pranchões de madeira está inclusa no preço. Pergunta: 3) - Referente ao Licenciamento Ambiental, a autorização de intervenção em APP e Supressão Vegetal da Secretaria de Gestão Ambiental venceu em 28/02/2012, e não localizamos a outorga DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, conforme exigido nessa mesma autorização. Perguntamos, o DAEE já forneceu outorga? Já foi solicitado a prorrogação do prazo da autorização citada? Resposta: O DAEE já forneceu a outorga através da portaria 1971 de 25 de agosto de 11, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26/08/11. Licenciamento Ambiental - autorização 041/2011 foi prorrogada até 15/11/13. Pergunta: 4) - Tela eletrosoldada ou fibra? Na pag. 57 da especificação, diz o seguinte: "...As peças podem receber ferragens convencionais, tela eletrosoldadas ou fibras, conforme a necessidade do projeto." No projeto 01/03, nos detalhes do chumbador e do DHP, consta "concreto projetado (e=12cm) com tela soldada Q138" e no projeto 03/03, nas seções, consta "concreto projetado armado com fibra". (na página 60 da especificação, cita tela e fibra, também). Pergunta: O que devemos adotar no orçamento? Se for a tela, é uma ou duas malhas de tela Q138? Se for fibra, é fibra metálica ou fibra sintética de polipropileno? Qual a especificação da fibra? Resposta: Concreto projetado com espessura de 12,0 cm, com fibras de polietileno 6,0 kg/m³, tipo Sheikan ou similar, sem a necessidade de uso de tela metálica. Pergunta: 5) - DHP - Qual o espaçamento na horizontal entre os DHP's Resposta: Os DHP's são espaçados a cada 2,00 m na horizontal. Pergunta: 6) - CHUMBADOR - Na página 57 da especificação, diz o seguinte: "Usualmente, a barra de aço tem diâmetro entre 10 e 25 mm. Ela deve ter uma dobra na sua extremidade (para diâmetros de, no máximo, 20 mm), com cerca de 20 cm, e centralizadores a cada 2 m. Pode-se aplicar placa e porca para protensão dos chumbadores". - O que devemos considerar, dobra na extremidade do chumbador ou placa e porca? Resposta: A barra de aço para os chumbadores considerar aço CA-50 Ø 20 MM, dobrado na extremidade. Os chumbadores são espaçados em malha 1,0 x 1,0 m. Pergunta: 7) - Para o item 04.03.03 - Disposição final de solos não inertes (Classe II-A), colocamos as seguintes questões: a) Na planilha a unidade esta em m³ (metros cúbicos). Está correto a unidade de medida e o volume calculado apresentado? Se sim, qual a densidade considerada para o material? b) Na especificação, o item em questão, é pago por tonelada de resíduos disposto em bota-fora, porém na planilha é apresentado em m³ (metros cúbicos). Qual será o critério de medição adotado pelo órgão? Resposta: a)- A unidade é em metro cúbico (m³). b)- O serviço será pago em metro cúbico (m³), conforme o item 04.03.03 - "Disposição final de solos não inertes (classe II-A)" da planilha do edital de referência. Pergunta: 8) - No edital de convocação temos o item: "7.7. - Somente serão respondidas as dúvidas encaminhadas até dia .../.../12". - Qual a data limite para solicitação de esclarecimentos? Resposta: A data limite para a solicitação de esclarecimento é até o dia 02 de abril/12. Pergunta: 9) - Na planilha orçamentária temos o item 04.07.01 - Fornecimento, corte, dobra e colocação de aço CA-50-12,7 mm, Porém analisando os projetos estruturais fornecidos identificamos que serão utilizados outras bitolas de aço para o mesmo serviço, e não apenas a de 12,7 mm, conforme indicado na planilha. - Como devemos proceder? Resposta: Considerar o diâmetro do aço CA-50 entre 6,3 e 12,5 mm, conforme planilha SINAP - Jan/11, código 74254/002 - Armação Aço CA-50, diâmetro 6,3 (1/4) à 12,5 mm (1/2) - Fornecimento/Corte (Kg perda de 10%) / Dobra / Colocação. Pergunta: 10) - Com relação ao serviço descrito no item 06.06.01.01 - Contenção por meio da técnica de solo grampeado, incluindo mobilização, andaime, perfuração em solo, preparo e instalação de chumbadores e drenos , aplicação de concreto projetado provido de fibras, inclusive fornecimento de material. Favor disponibilizar o traço (consumo de cimento/m³) do concreto e modo que será obtido (via seca ou via úmida) para que possamos elaborar o correto orçamento do item. Resposta: Fck = 20 Mpa com consumo mínimo de 400 Kg de cimento/m³, podendo ser via seca ou via úmida. Concreto projetado com espessura de 12,0 cm, com fibras de polietileno 6,0 kg/m³, tipo Sheikan ou similar, sem a necessidade de uso de tela metálica. Os DHP's são espaçados a cada 2,00 m na horizontal. A barra de aço para os chumbadores considerar aço CA-50 Ø 20 MM, dobrado na extremidade. Os chumbadores são espaçados em malha 1,0 x 1,0 m. Pergunta: 11) - Na memória de cálculo referente ao serviço de escoramento com perfil metálico temos a seguinte demonstração de calculo: "4.9 - Escoramentos 4.9.1 - Fornecimento e cravação de estaca metálica - perfil de aço laminado W 250 x 32 E0 - E1 - extensão = 20 metros - escoramento de 1 lado = extensão x 2 lados x altura = 20,00 x 2 lados x 6 m = 120,00 m 2,00 2,00 E1 - E84 - extensão = 1660 metros - escoramento de 1 lado = extensão x 1 lado x altura = 1660,00 x 1 lado x 6 m = 4.980,00 m 2,00 2,00 Total de escoramento = 5.100,00 m" Pergunta-se: Entendemos que a unidade correta para serviços é o metro quadrado (m²), já que estão sendo multiplicadas a extensão em metros pela altura também em metros, nosso entendimento está correto? Resposta: A unidade para o serviço de escoramento com perfil metálico é o metro quadrado (m²). Pergunta: 12) - Nas especificações técnicas referentes ao serviço de escoramento com perfil metálico temos a seguinte descrição: "4.9 - Escoramentos 4.9.1 - Fornecimento e cravação de estaca metálica - perfil de aço laminado W 250x32,7 O sistema é composto por escoras, que servirão de postes de apoio para os perfis primários, também chamados de guias, e barroteados com perfis secundários, conforme espaçamento obtido pela espessura do compensado adotado. "As escoras podem ser usadas para escoramento de lajes e vigas - quando usadas em vigas necessitam de pelas adicionais para a execução da mão francesa. O espaçamento das escoras deve ser calculado em função da estruturação do fundo da viga." As escoras são compostas de tubos que se encaixam no sistema macho e fêmea e formam a escora. A capacidade de carga das escoras varia conforme diâmetro e espessura dos tubos que as compõem, e a abertura (é direito). A abertura das escoras comuns pode variar, dependendo do fornecedor, de 1,80 m a 4,15 m. Quanto maior a abertura da escora, menor a carga admissível que ela suporta, podendo variar de 0,6 tf a 2,5 tf. Este sistema consiste na montagem de perfis metálicos que se encaixam entre si, sobre as escoras. Pode ser usado em lajes maciças, porém é o mais indicado quando as lajes são nervuradas, com cubas. Nas lajes nervuradas o sistema não necessita de assoalhos, porém, a montagem em cima do escoramento forrado com compensado reduz o risco de acidentes e aumenta a produtividade. Estes custos unitários remuneram: O fornecimento, o manuseio, os cortes, as emendas e a cravação dos perfis metálicos; o fornecimento, o manuseio, os cortes e a colocação dos pranchões de madeira, inclusive preenchimento dos vazios e os encunhamentos; o fornecimento, o manuseio, os cortes, as emendas, a colocação de estacas e longarinas; a retirada e a limpeza das estroncas, das longarinas, dos pranchões e dos perfis, os serviços serão pagos por metro quadrado (m²) de parede efetivamente escorada, medida no projeto, sendo 75% do custo na colocação e 25% na retirada." Pergunta-se: Como podemos observar o texto está confuso e faz referência a escoramento de estruturas de concreto, como vigas e lajes. Diante do exposto solicitamos o fornecimento de maiores detalhes como: transversinas, longarinas e perfis, utilizados no travamento do escoramento metálico, para que possamos fazer o orçamento correto. Resposta: As especificações técnicas são padrão. Favor desconsiderar os parágrafos onde estão especificadas as vigas e lajes. Pergunta: 13) - Na planilha orçamentária temos o item abaixo: Codigo Descrição Unid. Quantidade Preço Unitário Total CÓDIGO 04.09 Escoramentos 04.09.01 Fornecimento e cravação de estaca metálica - perfil de aço laminado W 250x32,7 m 5.100 191,84 978.384,00 SIURB - 08.07.00 Pergunta-se: A unidade do serviço está correta? Resposta: A unidade de pagamento deverá ser considerada em metro quadrado (m²), desconsiderar a unidade em metro (m) que consta na planilha orçamentária. Pergunta: 14) - Devido à complexidade e a importância deste empreendimento, atrelado ao enorme interesse de nossa empresa em apresentar proposta competitiva, buscando uma melhor viabilidade neste processo licitatório, vimos por meio desta, solicitar o adiamento da concorrência do edital em referência. Resposta: Informamos que não há possibilidade de adiar o prazo para a apresentação das propostas comerciais. Pergunta: 15) - (...) Caso assim não seja possível, a (...) solicita a suspensão do prazo para apresentação das propostas comerciais pelos interessados, até que todos os pedidos de esclarecimentos apresentados sejam regulamente respondidos, em respeito aos princípios da ampla participação de interessados e da busca pela proposta mais vantajosa à Administração Pública. Resposta: Informamos que não há possibilidade de adiar o prazo para a apresentação das propostas comerciais. Pergunta: 16) - O item "Embasamento de material granular - rachão" do edital em referencia contém preço unitário diferente para o mesmo serviço: R$ 83,91 e R$ 83,81. Estamos entendendo que o preço unitário correto é R$ 83,81 e que não devemos apresentar preço unitário diferente para o mesmo serviço. Está correto nosso entendimento? Caso contrário como devemos proceder? Resposta: Conforme planilha SINAP - Jan/11, o item "Embasamento de material granular - rachão" tem valor unitário de R$ 83,81. Pergunta: 17) - O item "Escavação de vala não escorada, em material de 1ª categoria, profundidade de 1,50 a 3,00 m com retroescavadeira 75 HP, sem esgotamento", do edital em referência, contém código diferente para o mesmo serviço: "SINAPI - 73962-008" e "SINAPI-73962-004". Como devemos proceder? Resposta: O código correto é o SINAP - 73962/004, conforme planilha SINAP - Jan/11 do item " Escavação de vala não escorada, em material de 1ª categoria, profundidade de 1,50 m a 3,00 m com retroescavadeira 75 HP, sem esgotamento" . Pergunta: 18) - O item "Carga mecanizada e remoção de entulho, inclusive transporte até 1 km" do edital em referência, contém preço unitário diferente para o mesmo serviço: "2,52" e "3,52". Estamos entendendo que o preço unitário correto é "R$ 3,52" e que não devemos apresentar preço unitário diferente para o mesmo serviço. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, como devemos proceder? Resposta: Conforme planilha SINAP - Jan/11, o item " Carga mecanizada e remoção de entulho, inclusive transporte até 1 Km", tem valor unitário de R$2,52 Pergunta: 19) - O item "Pintura de ligação com emulsão RR1C" do edital em referência, contém preço unitário diferente para o mesmo serviço: "1,02" e "1,82". Estamos entendendo que o preço unitário correto é "R$ 1,82" e que não devemos apresentar preço unitário diferente para o mesmo serviço. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, como devemos proceder? Resposta: Conforme planilha SINAP - Jan/11 para o item " Pintura de ligação com emulsão RR1C", tem valor unitário de R$ 1,02 Pergunta: 20) - O item "Disposição final de solos não inertes (Classe II-A), do edital em referência, contem na planilha a unidade "m³" e, no documento "ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS", diz que o serviço será pago por "tonelada (t)" de resíduo disposto no bota-fora. Estamos entendendo que a unidade correta é "m³" Esta correto nosso entendimento? Caso contrário como devemos proceder? Resposta: A unidade que o serviço será pago é em m³, conforme o item " Disposição final de solos não inertes (classe II-A) da planilha do edital de referência. Pergunta: 21) - O item "4.1.2" do edital diz o seguinte "No orçamento apresentado deverão estar especificadas, separadamente dos demais itens as despesas com: mobilização; instalação de canteiro de obras; custo relativo à mão-de-obra, para fins de recolhimento dos tributos de competência do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS". Estamos entendendo que as despesas descatadas na planilha, e os custos com mão-de-obra direta (MOD) não será necessária a apresentação em separado, pois não é necessário a apresentação da composição de preço unitário (CPU). Nosso entendimento está correto? Caso contrário como devemos proceder? Resposta: O orçamento deverá ser elaborado com base na planilha orçamentária anexo ao Edital. Pergunta: 22) - O item "6.3.22" do edital em referência diz o seguinte: "Onde devam ser feitas escavações, caso existam canalizações ou tubulações de qualquer natureza, correrá por conta da Prefeitura o remanejamento ou remoção da mesma. Nos casos de rompimento dessas canalizações ou tubulações, atribuíveis à ação ou omissão da Contratada, o Município apropriará custos de reparação, para dedução por ocasião dos pagamentos da medição dos serviços". Na planilha de orçamento, existe o item "06.04 - Remanejamento de Interferências- Coletor Tronco". Estamos entendendo que o item "06.04 - Remanejamento de Interferências- Coletor Tronco", da planilha de orçamento não é escopo da contratada e será por conta da Prefeitura, e que não devemos apresentar preços unitários para estes itens. Nosso entendimento está correto? Caso contrário como devemos proceder? Resposta: O Item 6.3.22 do edital de concorrência que diz o seguinte: "onde devam ser feitas escavações, caso existam canalizações ou tubulações de qualquer natureza, correrá por conta da Prefeitura o remanejamento ou remoção da mesma. Nos casos de rompimentos dessas canalizações ou tubulações, atribuíveis à ação ou omissão da Contratada, o Município apropriará os custos de reparação, para dedução por ocasião dos pagamentos da medição dos serviços", será desconsiderado, pois os serviços de remanejamento de interferências estão previstos na Planilha de Orçamentos conforme item 06.04. Pergunta: 23) - No documento "Impacto de Jusante-Saracantan", item "2. Considerações Gerais" diz o seguinte: "Quando da execução das obras, deverá ser feito um cadastro minucioso junto às concessionárias de água, esgoto, energia, telefonia e gás, para evitar ao máximo que estas interferências possam provocar atrasos na execução das obras". Estamos entendendo que este cadastro é por conta da Prefeitura, e que na planilha de orçamento existem apenas os itens "Levantamento planialtimétrico e cadastral" e "Cadastro de galerias de águas pluviais" uma vez que já existe uma "planta de interferência e remanejamentos" nos documentos fornecidos. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário como devemos proceder? Resposta: Todo o cadastro junto a concessionárias de água, esgoto, energia, telefonia e gás conforme consta no documento "Impacto de Jusante-Saracatan", item 2- Considerações Gerais serão de responsabilidade da empresa vencedora. Pergunta: 24 ) - No item "Contenção por meio de técnica de solo grampeado, incluindo mobilização, andaime, perfuração em solo, preparo e instalação de chumbadores e drenos, aplicação de concreto projetado provido de fibras, inclusive fornecimento de material" do edital em referência, informa que o concreto projetado deverá ser provido de fibras. Nos desenhos fornecidos de "Contenção e Taludes", a folha "1/3" informa "concreto projetado com tela soldada Q139". Na folha "03/03", informa "concreto projetado armado com fibra" . Estamos entendendo que o concreto projetado deverá ser provido de fibras. Nosso entendimento está correto? Caso contrário como devemos proceder? Resposta: Concreto projetado com espessura de 12,0 cm, com fibras de polietileno 6,0 kg/m³, tipo Sheikan ou similar, sem a necessidade de uso de tela metálica. Pergunta: 25) - Na "Planilha de orçamento", existe apenas o item "06.05 - Paisagismo", em que se trata apenas de Plantio de grama batatais, Manaca da serra, h< 1,00 m e arbustos com altura maior que 1,00 metro. No documento " Licenciamento Saracantan", informa que para efetuar a remoção de 150 exemplares arbóreos, devemos realizar o plantio compensatório de 1.301 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, parte ao longo da via planejada e outra parte em local a ser definido pela municipalidade, e que os indivíduos arbóreos deverão possuir no mínimo 2,00 m de altura. Não identificamos na planilha o serviço de "remoção de arvores" e nem o serviço de "plantio compensatório". Estamos entendendo que estes serviços de corte e de plantio compensatório não é escopo da contratada. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário como devemos proceder para incluir estes custos em nosso orçamento? Resposta: Sim é escopo da contratada. Esses serviços deverão ser inseridos como custo da empresa vencedora. Pergunta: 26) - No documento "Licenciamento Saracantan" informa que a presente autorização condicionada a compensação ambiental é valida até 28 de fevereiro de 2012. Estamos entendendo que o licenciamento ambiental é por conta da Prefeitura. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário como devemos proceder? Resposta: Licenciamento Ambiental - autorização 041/2011 foi prorrogada até 15/11/13. Pergunta: 27) - No item "6.3.23" do edital em referência diz o seguinte: "Eventuais despesas com exames e ensaios de materiais ou outros julgados necessários pela Prefeitura, correrão por conta da Contratada, até o máximo de 2% (dois por cento) do valor do contrato". Estamos entendendo que devemos prever até 2% do valor do contrato para exames e ensaios de materiais. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário como devemos proceder? Resposta: O entendimento deverá ser conforme transcrito no item "6.3.23" do edital de referência. No artigo 75 da Lei Federal 8666-93 diz: Salvo disposições em contrário constante do edital, do convite ou do ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. Pergunta: 28) - Para o item : "Contenção por meio de técnica de solo grampeado, incluindo mobilização andaime, perfuração de solo, preparo e instalação de chumbadores e drenos, aplicação de concreto projetado provido de fibras, inclusive fornecimento de material". Solicitamos o envio de quantidades de materiais/serviços a serem considerados por "m²" deste serviço. Resposta: A barra de aço para os chumbadores considerar aço CA-50 Ø 20 MM, dobrado na extremidade. Os DHP's são espaçados a cada 2,00 m na horizontal. Os chumbadores são espaçados em malha 1,0 x 1,0 m. Concreto projetado com espessura de 12,0 cm, com fibras de polietileno 6,0 kg/m³, tipo Sheikan ou similar, sem a necessidade de uso de tela metálica. São Bernardo do Campo, em 2 de abril de 2012. MARLI MARIA SARTORI Chefe de Seção - SA.213 PLÍNIO ALVES DE LIMA Chefe de Divisão - SA.21 EDNA PEREIRA DE CARVALHO Diretora - SA.2 ------ DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - JORNAL AGORA - NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO. "Convocamos as empresas pré-qualificadas a retirarem o edital da 2ª Fase da licitação acima epigrafada no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, situado na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o licitante estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Entrega dos Envelopes de Proposta Comercial: 04/04/2012 às 10:00 horas." ERRATA Prezados Senhores: Considerando os termos da publicação efetuada no Diário Oficial do Estado - DOE de 25 de fevereiro de 2012 e o erro de digitação observado, considere-se: ONDE SE LÊ: "Os envelopes de documentos e propostas deverão ser entregues na Av. Kennedy, nº 1.100 - "Prédio Gilberto Pasin" - Bairro Anchieta, nesta cidade, impreterivelmente até às 10 horas do dia 04 de Fevereiro de 2012." LEIA-SE: "Os envelopes de documentos e propostas deverão ser entregues na Av. Kennedy, nº 1.100 - "Prédio Gilberto Pasin" - Bairro Anchieta, nesta cidade, impreterivelmente até às 10 horas do dia 04 de Abril de 2012." Os demais termos do Edital da Concorrência em epígrafe, permanecem inalterados. A presente errata passa a integrar o edital disponibilizado aos interessados. COMUNICADO Prezados Senhores: É o presente para comunicar as empresas participantes, que em complementação ao item 7.7 do Edital da licitação em epígrafe, somente serão respondidas as dúvidas encaminhadas até o dia 02/04/2012. Os demais termos do Edital da Concorrência em epígrafe, permanecem inalterados.
Anexos
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