Detalhes da licitação
Licitação: PP.10.010 / 2012
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Materiais
Status: Homologada
Processo: 80.199 / 2011
Abertura dos envelopes: 14/02/2012 10:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS OFICIAIS DE ATLETISMO.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - JORNAL AGORA E NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO. "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Abertura da Sessão Pública: 03/02/2012 às 10:00 horas." PC.80.199/2011 - PP.10.010/2012 - RERRATIFICAÇÃO I - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS OFICIAIS DE ATLETISMO. - O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Abertura da Sessão Pública: 14/02/2012 às 10:00 horas. - S. B. Campo, em 1° de fevereiro de 2012. QUESTIONAMENTO: Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs as questões suscitadas, acompanhadas das respectivas respostas, elaboradas pela Unidade Técnica do Município. PERGUNTAS) Por que para o material de atletismo foi solicitado certificação por parte da federação internacional e não para material de levantamento/musculação? Atletismo é para competição e musculação é para treino? Qual foi o critério utilizado para selecionar os itens específicos para apresentar as amostras? Para alguns itens que tem diversos pesos ou medidas, podemos apresentar o mesmo item, porém com peso diferente da amostra solicitada que também consta na lista dos itens do mesmo grupo? No anexo do lote da musculação, foram solicitadas as anilhas e barras "modelo" olímpica para competição de atletas de alto rendimento. Para competição oficial tem que ter certificado da IWF. É para treino ou para competição? RESPOSTAS: Os equipamentos de atletismo, para os quais se exige certificação internacional (Certificado IAAF) serão utilizados em competições oficiais, sendo a certificação exigência das Federações de Atletismo, nacionais e internacionais. Os equipamentos de musculação serão utilizados para treinamento dos atletas e não para competição, razão pela qual dispensamos a exigência de apresentação de certificação desses materiais. Considerando as dificuldades logísticas (transporte e armazenamento, p. ex.), solicitamos a apresentação de amostras de apenas um item de cada grupo de mesma modalidade de atletismo, de menor peso e volume, dada a similaridade entre tais itens, mantendo-se as características de forma e acabamento das peças. Entendemos não ser possível a apresentação, pelas empresas participantes do certame, de amostras diferentes das expressamente requeridas no edital, uma vez que em se abrindo exceções às regras do certame licitatório, não haverá igualdade de condições entre os concorrentes, incorrendo em vício insanável de todo o processo. As anilhas e barras modelo olímpicas, constituem material de treinamento de atletas de alto rendimento do Atletismo, sendo desnecessária sua certificação internacional. O uso da expressão "modelo" significa similaridade com o equipamento oficial de competição e não equipamento obrigatoriamente certificado. IMPUGNAÇÃO: Insurge-se tempestivamente a empresa BRAZILLIAN FITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, na qualidade de impugnante ao Edital do Pregão Presencial nº 10.010/2012, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos oficiais de atletismo, cuja peça encontra-se às fls. 111 a 118 dos autos. Em síntese, a impugnante alega que (1) a exigência relativa à apresentação de amostra dos materiais objeto da presente licitação na sessão de realização do certame inviabiliza a disputa e fere os princípios da isonomia e interesse público visto que muitos dos itens exigidos são importados, e (2) as exigências de apresentação de amostra e certificação somente de alguns materiais e de outros não, cuja finalidade é a mesma, trata-se de um ato equivocado desta Municipalidade. Por se tratar de matéria eminentemente técnica, os autos foram encaminhados à unidade técnica do Município para análise dos itens impugnados, cuja manifestação transcrevemos: "Quanto ao pedido de impugnação apresentado às fls. 111 a 118, informamos que consideramos após análise detalhada dos autos, encontramos vícios na elaboração do edital de fls. 76 a 104, sendo necessárias e urgentes as seguintes alterações: (...) Ressaltamos que a exigência de apresentação das amostras e dos catálogos é imprescindível, a fim de propiciar à Administração Pública a análise técnica qualificada dos itens ofertados pelos licitantes, visando a salvaguarda do erário público, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93." Diante de todo o exposto, ACOLHO a manifestação da d. SESP.2, , de fls. 120/121, para DAR PROVIMENTO PARCIAL à impugnação apresentada pela empresa BRAZILLIAN FITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Prossiga-se com as providências visando a rerratificação do edital. SA.2, em 1° de fevereiro de 2012. EDNA PEREIRA DE CARVALHO Diretora - SA.2
Anexos
CD. PP. 10.010-12 - RERRAT.I.zip
PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO - PP.10.010-12.pdf
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