Detalhes da licitação
Licitação: CP.10.026 / 2011
Modalidade: Concorrência
Tipo: Obras/Serviços
Status: Rerratificada
Processo: PC.80.218 / 2011
Abertura dos envelopes: 28/02/2012 10:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO DO VESTIÁRIO, DAS ARQUIBANCADAS E DO CAMPO DE FUTEBOL DO RIACHO GRANDE.
Publicação:
Diário Oficial do Estado - Jornal Agora - Notícias do Município - O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações , Preparação e Análise S.A.-212.2, na Av. Kennedy, nº 1.100 - B.Anchieta - SBCampo ,"Prédio Gilberto Pasin" nesta cidade, no horário das 8h30min às 17 h , devendo o interessado estar munido de CD (compact disc) gravável, de boa qualidade. QUESTIONAMENTO: Prezados Senhores: Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs as questões suscitadas, acompanhadas das respectivas respostas, elaboradas pela Unidade Técnica do Município. PERGUNTA 01: A empresa que não possui cadastro de fornecedor no órgão deverá entregar o envelope "A" Documentos de Habilitação até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas como prevê a lei 8.666/93, artigo 22, §2°? Ou mesmo sem o cadastro de fornecedor no órgão a empresa licitante deverá apresentar os envelopes "A" e "B" somente no dia da abertura do certame? A dúvida surgiu em decorrência do terceiro parágrafo do edital que menciona a palavra impreterivelmente como segue: Os envelopes de documentos e propostas deverão ser entregues na Av. Kennedy, n°. 1.200 "Prédio Gilberto Pasin" - Bairro Anchieta, nesta cidade, impreterivelmente até as 10:00 do dia 01 de fevereiro de 2012, data retificada para o dia 28/02/2012. RESPOSTA: Equivoca-se a empresa, pois o artigo 22, § 2° da Lei Federal 8.666/93, trata de cadastramento para participação em licitação na modalidade de Tomada de Preços, o que não é o caso. Portanto, os envelopes deverão ser entregues de acordo com o edital. PERGUNTA 02: No item 1.0, no que tange a descrição do objeto, consta (...) revitalização das arquibancadas, porém, no memorial descritivo para este item constam apenas demolições, retirada de entulhos e bases. Entendemos que não há necessidade de apresentar acervo técnico de arquibancada, porque este item não é de maior relevância. Cremos que devemos apresentar acervo técnico de prestação de serviços de engenharia civil, reforma de empreendimento esportivo onde conste demolições e retirada de entulhos, e ainda outros acervos de construção de campo de futebol com grama sintética, iluminação e para raios, nossa interpretação está correta? RESPOSTA: Deverá ser atendido o item 4.1.4 - letra "c" do edital. PERGUNTA 03: Na documentação de habilitação quanto a qualificação técnica item 4.1.4, letra "c", é exigido apresentação de atestado expedido pelo CREA que comprove a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, porém não menciona a necessidade de apresentação de acervo técnico de engenheiro elétrico comprovando a execução de para raios e iluminação de campos de futebol. Devemos apresentar acervo técnico de para raios e iluminação? Caso a licitante apresente apenas acervo técnico de construção de campo de futebol com grama sintética e não apresentar acervo técnico de engenheiro elétrico, ela será inabilitada? RESPOSTA: Deverá ser atendido o item 4.1.4 - letra "c" do edital. PERGUNTA 04: No item 5.1.2 referente ao orçamento, se optarmos em dar desconto em itens que envolve material e mão de obra seremos obrigados a demonstrar a formação do preço? Ou podemos não apresentar os preços separados e nos valermos do item 5.1.2.1 que diz: na hipótese da licitante não informar separadamente o custo relativo a mão de obra serão obedecidas as regras estipuladas pelo INSS. RESPOSTA: Deverá ser atendido os itens do edital. PERGUNTA 05: As empresas licitantes serão obrigadas a apresentar o detalhamento do BDI na proposta de preço, ou somente se a Comissão solicitar? RESPOSTA: Deverá apresentar os preços de acordo com o anexo 1.c-Planilha Estimativa de Preços. PERGUNTA 06: Solicitamos esclarecer algumas questões a respeito da Grama Sintética especificada no edital, item 15 do Anexo I - letra b - Memorial descritivo - Serviços complementares externos ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - GRAMADO SINTÉTICO, abaixo transcrita: 1.1. Produto: mantas com fibras de polietileno para prática de atividade física; 1.2. Altura dos fios (tufos): mínimo de 55 mm 1.2. Tipo de fio - Fibrilado de polietileno 1.3 Proteção do fio - NÃO MENCIONA 1.4 Largura do fio - NÃO MENCIONA 1.5 Espessura do fio - NÃO MENCIONA 1.6 - Título dos fios: Dtex - mínimo de 11.000 dTex; 1.8 - Peso do fio/m2 - NÃO MENCIONA 1.9 - Base de grama sintética: tela dupla (polipropileno+não tecido) co látex enriquecido; 1.10 - Preenchimento dos espaços entre os fios com grânulos de borracha SBR preta alha 10 (0,70 a 2mm) 1.11 - Escartamento de tecimento: máximo 16mm (5/8) 1.12 Pontos por m2 - NÃO MENCIONA 1.13 Pontos por DM - NÃO MENCIONA 1.14 Garantia - NÃO MENCIONA Tendo em vista a especificação apresentada, temos as seguintes considerações e questionamentos a fazer: RESPOSTA: Segundo nossa avaliação, inclusive através de pesquisas junto a instituição FIFA, os produtos de fibrilado possuem uma performance igual ou superior aos fios de monofilamentos e avaliando a necessidade do projeto em questão o produto a ser fornecido deverá necessariamente ser fabricado com fios do tipo FIBRILADO. PERGUNTA 07: RESPOSTA: Conforme a própria especificação técnica apresentada no edital o título dos fios é de mínimo 11.000 Dtex. PERGUNTA 08: RESPOSTA: Deverá ser fornecido gramado sintético conforme especificação técnica apresentada no edital, ou seja, tela dupla (poli propileno + não tecido) com látex enriquecido. PERGUNTA 09: RESPOSTA: Segundo nossa avaliação a especificação de Escartamento de Tecimento tem que ser necessariamente de no máximo 5/8", pois entendemos que é a distância de batidas de tecimento que gera melhor cobertura de fios do produto e consecutivamente a melhor performace.
Anexos
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