Licitação: CP. 10.012 /
2011
Modalidade: Concorrência
Tipo: Obras/Serviços
Status: Rerratificada
Processo: PC. 80.050 /
2011
Abertura dos envelopes:
17/10/2011 10:00
Objeto:
RERRATIFICAÇÃO I - PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO DE TRECHO DO CÓRREGO SARACANTAN, LOCALIZADO NOS BAIRROS BAETA NEVES E NOVA PETRÓPOLIS, COM INÍCIO NA RUA PRINCESA MARIA AMÉLIA E TÉRMINO NA AV. AMAZONA, COM EXTENSÃO DA CANALIZAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 1.480 METROS EM GALERIAS DE CONCRETO ARMADO ABERTO.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - JORNAL AGORA E NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO. "O edital de pré-qualificação estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Necessária a realização de vistoria prévia do local de execução dos serviços e garantia de participação. - Entrega dos envelopes: 17/10/2011 às 10:00 horas."
QUESTIONAMENTO:
Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.Sªs a questão suscitada, acompanhada da respectiva resposta.
Pergunta 1) "Solicitamos informar qual o prazo de validade da garantia que devemos considerar, uma vez que não encontramos o mesmo em nenhum local dos editais, sendo este solicitado pela seguradora.Solicitamos, também que nos seja enviado a Minuta de Contrato, pois esta foi solicitada pela seguradora para emissão da garantia."
Resposta: A garantia deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data agendada para entrega dos envelopes. Não há minuta de contrato haja vista que esta fase da licitação objetiva a pré-qualificação de empresas para futura contratação, conforme disposto nos itens 1.1.1 e 5.5 do edital.
2º QUESTIONAMENTO:
Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.Sªs a questão suscitada, acompanhada da respectiva resposta.
Pergunta 1) "Por se tratar de uma pré-qualificação, gentileza nos informar qual a necessidade de emissão de Apólice de seguro garantia."
Resposta: Conforme disposto no inciso III, do art. 31, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na súmula nº 27 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é legal a exigência de garantia para participação na licitação para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira.
Pergunta 2) "No item 6.8. do referido edital, constam os seguintes anexos:
Anexo A - Resumo Geral
Anexo B - Memorial Descritivo
Anexo C - Licenciamento Ambiental
Anexo D - Projeto Básico
Anexo E - Planilha Estimativa Orçamentária
Anexo F - Cronograma de Desembolso
Anexo G - Cronograma Físico-Financeiro
Anexo H - Plano Municipal de Drenagem
Anexo I - QCI - Quadro de Composição do Investimento
Anexo J - Memória de Cálculo
Não há correspondência entre os anexos mencionados no item 6.8 e os anexos retirados nessa Prefeitura, pois os anexos da Prefeitura estão discriminados de forma diferente, por números e não por letras, e ainda não contém o Anexo A - Resumo Geral e nem o Anexo H - Plano Municipal de Drenagem. Favor fazer a correlação entre os anexos e fornecer os faltantes."
Resposta:
Anexo A -
Anexo B - Item 5 do CD
Anexo C - Item 7 do CD
Anexo D - Desenhos
Anexo E - Item 1 do CD
Anexo F - Item 2 do CD
Anexo G - Item 3 do CD
Anexo H -
Anexo I - Item 3 do CD
Anexo J - Item 4 do CD
Tais anexos são suficientes para visualizar o objeto que futuramente será contratado, mediante procedimento licitatório pertinente.
São Bernardo do Campo, em 14 de outubro de 2011.