Licitação: PP.10.046 /
2011
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Obras/Serviços
Status: Rerratificada
Processo: PC.80.143 /
2011
Abertura dos envelopes:
31/08/2011 10:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTODE ATIVOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE SEGURA NO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO-DOE,DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO-DOU, JORNAL AGORA E NOTICIAS DO MUNICÍPIO.
"O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Abertura da Sessão Pública: 31/08/2011 às 10:00 horas."
QUESTIONAMENTO 1
Prezados Senhores:
Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.Sªs a questão suscitada, acompanhada da respectiva resposta.
Pergunta 1: "O item 8.6.1 do Edital faz referência ao 'item 3.6 do Termo de Referência do Edital'. No entanto, o Termo de Referência não contêm um item 3.6. Assim,pede-se esclarecer a qual item/informação refere-se o item 8.6.1 do Edital."
Resposta: Trata-se do item 3 do Anexo I - Termo de Referência. Edital rerratificado.
Pergunta 2: "O Termo de Referência (Anexo I do Edital), no item 8 (Sistema de Detecção de Inundação e Deslizamento), faz referência a quantidade de áreas de risco monitoradas e números de sensores que deverão ser providos. No entanto, a Planilha Orçamentária de Preços (Anexo VI do Edital) indica, nos seus itens 22, 23 e 24, quantidades diferentes a serem providos.
Em virtude da evidente contradição entre os dois documentos do Edital, pede-se esclarecer se está certo o entendimento de que a informação correta a ser observada pelas licitantes é aquela prevista nos itens 22, 23 e 24 da Planilha Orçamentária de Preços, isto é, deverão ser providos um total de 20 (vinte) sensores, conforme indicados nos referidos itens."
Resposta: A quantidade de sensores a serem providos será aquela mencionada na Planilha Orçamentária. Os sensores serão instalados/distribuídos em áreas de risco a serem designadas a partir do início do projeto.
Pergunta 3: "O Termo de Referência prevê o fornecimento 400 câmeras (item 2.1.1). o item 4.3 do Termo de Referência estabelece no seu caput e nos seus subitens que todas as câmeras deverão ter aplicativo de análise de vídeo.
Por sua vez, o item 15.11 do Anexo V do Edital (Requisitos Mínimos de Equipamentos, Softwares e Serviços) informa que o 'o Projeto deve incluir a capacidade de análise de imagem de 200 câmeras simultaneamente, com possibilidade de alternar para a análise de uma câmera para outra. O sistema deve ser escalável e permitir um futuro aumento de número de análises simultâneas'. O mesmo item 15.11 apresenta tabela que indica um total de 200 licenças de análise de vídeo.
Pede-se esclarecer se está correto o entendimento de que (i) são necessárias somente 200 licenças de análise de vídeo, que permitirão a realização simultânea de análise de vídeo de 200 das 400 câmeras requeridas; e (ii) não está prevista a realização, neste estágio, da análise da imagem de 400 câmeras simultaneamente, devendo, no entanto, o sistema ser escalável e permitir um futuro aumento de número de analises simultâneas."
Resposta: É correto o entendimento da empresa. São necessárias 200 licenças de análise de vídeo o que permite a realização do monitoramento simultâneo de 200 câmeras, prevendo-se a possibilidade de alternância para as demais 200 câmeras do total de 400 a serem instaladas segundo o projeto.
Pergunta 3: "O item 9 do Termo de Referência informa, de maneira genérica, os sistemas que seriam parte das atividades de despacho. Por sua vez, o item 15.13.1 do Anexo V do Edital (Requisitos Mínimos de Equipamentos, Softwares e Serviços) informa, em mais detalhes, quais deverão ser as funções de 'suporte para o despacho'.
Pede-se esclarecer se está correto o entendimento de que as funções de suporte requeridas para o Despacho são aquelas descritas no item 15.13.1 do Anexo V do Edital (Requisitos Mínimos de Equipamentos, Softwares e Serviços), que prevalece sobre os termos genéricos informados no item 9 do Termo de Referência."
Resposta: As funções de suporte requeridas para o despacho são aquelas especificadas no item 15.13.1 do Anexo V - Requisitos Mínimos de Equipamentos, Softwares e Serviços prevalecendo, inicialmente, sobre os sistemas relacionados no item 9 do Termo de Referência.