Licitação: PP. 10.024 /
2011
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Obras/Serviços
Status: Rerratificada
Processo: PC. 80.200 /
2010
Abertura dos envelopes:
13/06/2011 10:00
Objeto:
RERRATIFICAÇÃO I - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CARTOGRAFIA TEMÁTICA, GERAÇÃO DE DADOS GEOESPACIAIS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DE SENSORIAMENTO REMOTO, PARA COMPOR A BASE DE DADOS DO MUNICÍPIO, EM ESPECIAL DA SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - JORNAL AGORA E NOTÍCIAS. "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade."
QUESTIONAMENTO 1
Prezados Senhores:
Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.Sªs a questão suscitada, acompanhada da respectiva resposta.
Pergunta 1) É possível a subcontratação de parte dos serviços?
Resposta: Não cabe subcontratação dos serviços, cabe apenas a compra de material para trabalho como, por exemplo, a aquisição das imagens de satélite.
Pergunta 2) Para o produto 6.4.3 (risco de escorregamento e inundação), as cartas do IPT serão fornecidas em meio digital ou impresso? No caso de meio digital, estas cartas já estão georreferenciadas?
Resposta: As cartas do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) referentes aos temas Geologia, Geomorfologia, Geotecnia e Aptidão Física ao Assentamento Urbano serão fornecidas pela PMSBC em formato digital georreferenciado e, caso necessário, também em formato impresso.
Pergunta 3) No caso de divergências entre o georreferenciamento das folhas do SCM e da imagem de satélite de alta resolução pelos pontos de controle em campo, como proceder, visto que esta questão deverá ser resolvida antes da digitalização dos temas solicitados?
Resposta: As cartas do SCM (Sistema Cartográfico Metropolitano) elaboradas, gerenciadas e de responsabilidade da EMPLASA (Empresa de Planejamento Metropolitano SA) são a referência oficial para a Região Metropolitana de São Paulo e, portanto, apresentam Padrão de Exatidão Cartográfica Classe A. Este mesmo padrão foi solicitado no produto final das imagens do satélite georreferenciadas a serem adquiridas a partir do Edital. Com isso, espera-se que a divergência entre as imagens das folhas do SCM e da imagem também não ultrapassem a tolerância definida, garantindo a aplicação do PEC A.
Pergunta 4) É solicitado o uso de imagens Lansat 7 (bandas termais) para 2006-2010. O satélite apresentou problemas (falha no SLC - scan line corrector) em maio de 2003 e seu substituto natural é o Landsat-5, em operação. Serão aceitas essas imagens (Landsat-5) nos produtos finais.
Resposta: Considerando que houve falha na capacitação das imagens obtidas do sensor Land-sat-7 no período citado, serão aplicadas as imagens obtidas do sensor Land-sat-5, banda termal TM para todo o processo de análise climática. Com isso aproveitamos para ampliar o período de capacitação das imagens entre os anos de 1984 (lançamento do satélite) e 2011. Serão mantidas as análises de seis imagens diferentes, assim como os procedimentos técnicos para tais análises. Estes procedimentos poderão ser encontrados nos documentos de orientação técnica. Considerando ainda que houve falha na captação de imagens do Land-sat-5 no ano de 2007, informamos que, conforme cita o Termo de Referência à página 22, as datas exatas das imagens serão definidas de acordo com o acervo disponível, respeitando, no mínimo, a existência de 2 imagens por ano, uma estação quente e outra fria. Ou seja, as imagens danificadas ou relativas a período em que não houverem captação, não serão solicitadas.
QUESTIONAMENTO 2
Prezados Senhores:
Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.Sªs a questão suscitada, acompanhada da respectiva resposta.
Pergunta 1) O item 5.1.4, alínea "c.3", do Edital em referência exige que a licitante indique responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste Edital, devendo o mesmo ser engenheiro cartógrafo ou engenheiro agrimensor ou geógrafo.
Entendemos que o ENGENHEIRO AGRIMENSOR poderá ser substituído por um ENGENHEIRO CIVIL, desde que este tenha as atribuições do Decreto Federal n° 23.569/33, vez que o artigo 28, alínea "a" dispõe o seguinte:
"Art. 28. São da competência do engenheiro civil:
a) Trabalhos topográficos e geodésicos"
b) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;
c) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de rodagem e de ferro;
d) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e abastecimento de água;
e) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação;
f) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas;
g) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a portos, rios e canais e dos concernentes aos aeroportos;
h) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural;
i) projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo;
j) a engenharia legal, nos assuntos correlacionados a especificação das alíneas a a i;
k) perícias e arbitramentos referentes à matéria das alíneas anteriores". (grifamos).
Por isto, questionamos, está correto o nosso entendimento?
Resposta: Informamos que o entendimento explicitado pela empresa interessada, em seu questionamento referente ao Pregão Presencial 10.024/2011 não procede, uma vez que a natureza dos serviços licitados não se trata trabalhos topográficos e geodésicos voltados para obra civil (conforme atribuições do Engenheiro Civil - Decreto 23569/33, Resolução Confea 218/73, Resolução Confea 10/10/2005.
Em adicional, informamos que os profissionais indicados no TR para coordenação do projeto estão habilitados no que tange às atividades em cartografia, na elaboração de levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico (Lei 6664/79), geomorfologia, climatologia, diagnóstico de bacias hidrográficas, caracterização da paisagem; sistemas, métodos e processos de elaboração de plantas; sistemas, métodos, processos e tecnologia da cartografia, da cartografia digital matemática e da cartografia digital temática; mapeamento de relevo, mapeamento hidrográfico, mapeamento com emprego de sensoriamento remoto; análise, classificação e interpretação de imagens orbitais; determinação de áreas de preservação permanente, bancos de dados geográficos, modelagem digital de terreno e outros (Resolução 1010/2005 - Confea); tópicos que não fazem parte do escopo de atuação do Engenheiro Civil e que são de fundamental importância no desenvolvimento do projeto.
Aproveitamos para ressaltar que Engenheiros Civis poderão compor a equipe técnica do projeto, atuando em parceria com os demais profissionais solicitados no edital, sempre respeitando as competências profissionais definidas por lei.