Detalhes da licitação
Licitação: CP. 10.001 / 2011
Modalidade: Concorrência
Tipo: Obras/Serviços
Status: Normal
Processo: PC. 80.015 / 2011
Abertura dos envelopes: 19/04/2011 10:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, GALERIAS, SARJETAS, SERVIÇOS DE CONTENÇÃO, COLOCAÇÃO DE GUIAS E OBRAS NECESSÁRIAS E INDISPENSÁVEIS À CONSECUÇÃO DOS REFERIDOS SERVIÇOS EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO-DOE - NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO E JORNAL AGORA. "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. Necessária a realização de vistoria prévia e garantia de participação." RESPOSTAS A ESCLARECIMENTOS: Tendo-se em vista os questionamentos realizados por interessados na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.Sªs as questões suscitadas, acompanhadas das respectivas respostas. Pergunta : 1) - Item 4.1.4, alínea "f.2" do edital "Entendemos que as quantidades dos equipamentos mínimos exigidos no item acima, devem ser dimensionadas pelas empresas licitantes. Nosso entendimento está correto? Caso o entendimento não seja o correto, pedimos esclarecer objetivamente qual a quantidade mínima a ser comprovada para cada equipamento elencado no rol apresentado no item mencionado. Resposta: Sim, vosso entendimento está correto. Pergunta : 2) - Item 4.1.4, alínea "f.2.1" e "f.2.1.1" do edital "Entendemos que, nesta fase de licitação, basta apresentar a relação dos equipamentos mínimos exigidos, acompanhada de declaração de compromisso de disponibilidade dos mesmos, de acordo com o teor das Súmulas 14 e 15 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (abaixo transcritas), de modo que os certificados de propriedade ou contrato de locação só deverão ser apresentados pelo vencedor do certame, quando da assinatura do contrato. Nosso entendimento está correto? Súmula Nº14 - Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno. Súmula Nº15 - Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa. Resposta: Está correto em parte. Tanto a apresentação da relação dos veículos mínimos exigidos, quanto os certificados de propriedade ou contrato de locação, somente é exigida ao vencedor da licitação (item 7.1.2 do edital), aos licitantes para fins de habilitação no certame é exigida, conforme letra "f" do item 4.1.4, a apresentação de declaração expressa da licitante de que, caso sagre-se vencedora do certame, tem disponibilidade ou reúne condições de apresentá-los quando da assinatura do contrato, atendendo o contido na Súmula nº 14 do E. Tribunal de Contas do Estado. Pergunta : 3) - No item 4.1.4 - Qualificação Técnica, alínea "f", é solicitada uma declaração expressa da licitante de que, caso sagre-se vencedora do certame, tem disponibilidade ou reúne condições de apresentar os documentos conforme disposto no item 7.1.2 do Edital. Entendemos que para atendimento à alínea "f", bastará a licitante apresentar essa declaração. As alíneas "f.1", "f.2", "f.2.1", "f.2.1.1", "f.3" e "f.4" não precisam ser apresentadas no Envelope "A" - Documentos de Habilitação, as mesmas somente serão apresentados caso a licitante seja vencedora da Concorrência, no ato da assinatura do Contrato. Nosso entendimento está correto? Como devemos proceder? Resposta: Sim, vosso entendimento está correto. RESPOSTAS A ESCLARECIMENTOS 2: Prezados Senhores: Tendo-se em vista os questionamentos realizados por interessados na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.Sªs as questões suscitadas, acompanhadas das respectivas respostas. Pergunta : 1) "No edital em referência, em seu item 5, Envelope "B" - PROPOSTA COMERCIAL, subitem 5.1.2 - Taxas e Encargos e de BDI, Despesas indiretas adotadas nas composições analíticas de preços, deverão ser apresentadas discriminadamente e em separado. Estamos entendendo que, para atendimento deste item, deveremos apresentar um quadro demonstrativo discriminando as taxas de Encargos Sociais e outro quadro separado, com o demonstrativo discriminando as taxas de BDI (Benefício e Despesas Indiretas). Favor confirmar o nosso entendimento." Resposta: Sim. Está correto o entendimento. Pergunta : 2) "Entendemos que poderemos apresentar preço global da proposta acima do valor estimado pela Prefeitura. Está correto o nosso entendimento? Caso negativo, favor esclarecer. Resposta: Não. Nos termos da letra "c.1" do item 6.6 do Edital e da Lei nº 8.666/93, do Art. 48, II: Art. 48. Serão desclassificadas: (...) II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido (...) Pergunta: 3) "Entendemos que, para atendimento do item:"5.1.3 - c) cronograma físico-financeiro...", deveremos apresentar o cronograma conforme recebido no Edital, parte integrante do ANEXO I - Projeto Básico, d) Cronograma Físico-Financeiro. Está Correto o nosso entendimento? Caso negativo, pedimos a gentileza de nos encaminhar o modelo que deveremos apresentar. Resposta: Sim. Está correto o entendimento.
Anexos
Anexos
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