Licitação: CP.10.001 /
2010
Modalidade: Concorrência
Tipo: Obras/Serviços
Status: Rerratificada
Processo: PC.80.048 /
2009
Abertura dos envelopes:
09/12/2010 10:00
Objeto:
RERRATIFICAÇÃO I - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E PLANTIO DE MUDAS NATIVAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PLANTIO, REFERENTE À COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - PTUSBC
Publicação:
DIARIO OFICIAL DO ESTADO-DOE, JORNAL AGORA, NOTICIAS DO MUNICIPIO.
"O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Entrega dos Envelopes: 09/12/2010 às 10:00 horas. - Necessária a realização de vistoria prévia do local de execução dos serviços e garantia de participação."
QUESTIONAMENTO 1:
Tendo-se em vista os questionamentos realizados por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.Sªs as questões suscitadas, acompanhadas das respectivas respostas, elaboradas inclusive pela Unidade técnica do Município.
Pergunta nº 1) "É exigência do edital que seja apresentado índice dos Documentos de habilitação, conforme Modelo 01, constante do Anexo I do referido edital.
Perguntamos se a sequência a ser seguida e documentos exigidos para montagem da pasta de documentação é a apresentada nos subitens 4.0 a 4.1.8 do Edital ou à do índice Modelo 01 do Anexo I? Questiona-se pois há divergências entre os mesmos".
Resposta: Os modelos de índices constantes do Anexo I são meramente exemplificativos, assim os documentos de habilitação deverão ser apresentados preferencialmente na ordem disposta no edital, capítulo 4.0.
Pergunta nº 2) " No subitem 4.1.8 - Quanto à Qualificação Técnica, letra "b", está sendo solicitado Atestados registrados no CREA ou CRBIO.
Na letra "c", pede a composição da equipe técnica que será responsável pela execução dos serviços devendo ser composta por Biólogo(s), Engenheiro(s) Florestal(is) ou Engenheiro(s) Agrônomo(s)
Perguntamos: Está correto nosso entendimento de que na equipe técnica deverá constar ou biólogos ou engenheiros florestais ou engenheiros Agrônomos?"
Resposta: Sim. Está correto o entendimento. Deverá constar da equipe técnica biólogo, engenheiro florestal ou engenheiro agrônomo.
Pergunta nº 3) "Na relação de documentos apresentada no edital, subitem 4.1.6 - Quanto à Regularidade Fiscal, não está sendo solicitado a Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal.
Já no índice a Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal está sendo indicada (subitem 3.2 do índice) Modelo 01 do Anexo I.
Perguntamos se este documento deve ou não fazer parte integrante da documentação a ser apresentada.
Se sim, devemos apresentar o Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal como manda a lei 8.666/93, em seu artigo 29,II?"
Resposta: Os modelos dos índices constantes do Anexo I são meramente exemplificativos, assim os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme disposto no capítulo 4.0 do edital.
QUESTIONAMENTO 2:
Tendo-se em vista o questionamento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.Sªs a questão suscitada, acompanhada da respectiva resposta.
Pergunta : 1) - "No subitem 4.1.7 - Quanto a Qualificação Econômico-Financeira, letra "d" está sendo solicitado comprovante de que prestou garantia e que a mesma deverá ser efetuada mediante o encaminhamento da SA.213.1 - Serviço de Licitações e Operações, sito Av. Kennedy, nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin" - Bairro Anchieta, que providenciará a respectiva minuta de GAM (Guia de Arrecadação Municipal), devendo ser observado a data e o horário limite acima mencionados.
Qual é a data e horário limite, pois o edital não especifica?"
Resposta: Em observância à jurisprudência do e. TCE, a garantia a que se refere a letra "d" do item 4.1.7 do edital poderá ser realizada durante todo o período compreendido entre as datas de publicação do aviso da licitação e de entrega dos envelopes, considerando que não há estipulação de data limite no edital da Concorrência epigrafada.
QUESTIONAMENTO 3:
Tendo-se em vista os questionamentos realizados por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.Sªs as questões suscitadas, acompanhadas das respectivas respostas, elaboradas inclusive pela Unidade técnica do Município.
Pergunta nº 1) "Na página 9, item 5.0 - ENVELOPE "B" - PROPOSTA COMERCIAL, subitem 5.1 alínea "b.1". consta: Na proposta apresentada deverão estar especificadas, separadamente dos demais itens, as despesas com: mobilização; instalação de canteiro de obras; custo relativo à mão-de-obra, para fins de recolhimento dos tributos de competência do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
a. Está correto que sendo apresentada a porcentagem de mobilização, conforme modelo 13 referente à composição da taxa de BDI, estará atendendo ao que preconiza o subitem em questão?
b. Da mesma maneira que apresentada a porcentagem de mobilização, poderá ser considerada a taxa de instalação de canteiro de obras, dentro do item administração local, também do modelo 13?"
Resposta:
a. O entendimento está correto.
b. Deverá ser utilizado, no Formulário MODELO 13 - COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI, o item A.7 - Outros (especificar e detalhar), com a descrição de "Instalação de Canteiro", se o mesmo for necessário.
Pergunta nº 2): " No item 7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO, subitem 7.1 - DA ASSINATURA, subitem 7.1.1 página 11, é exposto: "A participante vencedora deverá comparecer à Prefeitura no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação feita pelo Serviço competente para esse fim, apta à assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, serem aplicadas as penalidades previstas em lei.
No modelo 07 - Carta Proposta Comercial, do Anexo I, item 6, consta:"Em sendo esta Proposta selecionada, comprometemo-nos a comparecer dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva comunicação, por escrito pela PREFEITURA para firmar o instrumento contratual, estando cientes das penalidades aplicáveis no caso de não comparecimento.
Diante do exposto qual o prazo para a empresa vencedora comparecer à Prefeitura para assinatura do contrato?"
Resposta: As condições a serem obedecidas são aquelas constantes do edital, os modelos apresentados nos anexos do edital são meramente exemplificativos.
Pergunta nº 3) "Continuando no mesmo item da questão anterior, agora no subitem 7.7 - DOS PAGAMENTOS, página 17 subitem 7.7.3 é exposto: "Os pagamentos serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias fora a quinzena, contado da data em que for atestada a medição referente ao período, observada a legislação Municipal relativa ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza - ISSQN, respeitando as seguintes condições.
Diante do exposto, questiona-se qual o atual ISS do município pertinente aos serviços a serem prestados?"
Resposta: As alíquotas de ISSQN do Município podem ser consultadas no Portal da Secretaria de Finanças (www.sf.saobernardo.sp.gov.br), link tabelas ISSQN.
Pergunta nº 4): "No item 8.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS, subitem 8.1 alínea g, página 19 do Edital, consta: "que se possuir cem ou mais empregados, dois a cinco por cento dos seus cargos estarão preenchidos por beneficiários reabilitados ou pessoas portadores de deficiência, conforme preceitua o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e Portaria nº 4.677, de 29 de julho de 1998.
Diante disso, é exposto:
a. O item acima exige o compromisso para que as licitantes já tenham atendido a cota de pessoas portadoras de deficiência, porém, é de notório conhecimento que todos os ramos de empresas, apesar de grandes esforços, tem encontrado considerável dificuldade em atingir suas metas devido a falta de mão de obra específica, desta forma, é questionado se tal exigência não restringe o princípio da competitividade, bem como da legalidade, tendo em vista que não é uma comprovação exigida pela Lei 8.666/93, e não interfere na prestação dos serviços objeto desta licitação?
b. Caso haja o entendimento em manter a declaração, questiona-se a possibilidade do referido compromisso poder ser expresso da seguinte forma: - "se a empresa possuir cem ou mais empregados, terá programas de incentivo para que dois a cinco por cento dos seus cargos estejam preenchidos por beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, conforme preceitua o artigo 93 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991 e Portaria nº 4.677, de 29 de julho de 1998."
Resposta: Não há qualquer irregularidade com a exigência questionada, visto que as licitações subordinam-se às legislações mencionadas no preâmbulo dos editais, sem prejuízo ao atendimento pelas licitantes de todas as legislações específicas ou não pertinentes ao objeto licitado, à operação e ao funcionamento da empresa.
A redação do artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91 e Portaria nº 4.677/98 não admitem variações como a proposta pela empresa em sua solicitação de esclarecimentos.
Pergunta nº 5): "No modelo 10 - Cronograma Físico-Financeiro, os itens referentes ao período de implantação (cercamento, plantio de mudas e fornecimento de mudas), estão sendo considerados como a execução nos 3 primeiros meses, sendo assim o prazo de 3 meses para execução dos referidos serviços.
Já no item 7 - PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO, consta para o item de "Plantios compensatórios (18.550 exemplares)", consta o prazo de 2 meses.
Assim é questionado qual será o prazo de execução para os serviços de implantação (cercamento, plantio de mudas e fornecimento de mudas)?"
Resposta: Na elaboração do Termo de Referência foi contado que o mês inicial seria de eventual preparação, cercamento, aquisição de mudas. De qualquer forma, o prazo para execução dos plantios deve ocorrer até o terceiro mês depois de iniciado o contrato, conforme o cronograma apresentado.