Detalhes da licitação
Licitação: PP.10.024 / 2015
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Obras/Serviços
Status: Homologada
Processo: 20.172 / 2015
Abertura dos envelopes: 18/12/2015 09:00
Objeto:
PC.20.172/2015 - PP.10.024/2015 - REGISTRO DE PREÇOS DE UNIFORME ESCOLAR COM ENTREGA PONTO A PONTO.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - JORNAL AGORA. "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8h30 às 17 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Abertura da Sessão Pública: 18/12/2015 às 9:00 horas." COMUNICADO RESPOSTAS ESCLARECIMENTOS REF.: PC.20.172/2015 - PP.10.024/2015 - REGISTRO DE PREÇOS DE UNIFORME ESCOLAR COM ENTREGA PONTO A PONTO. Prezados Senhores: Tendo-se em vista os pedidos de esclarecimentos realizados por interessados na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs as questões suscitadas, acompanhadas das respectivas respostas, elaboradas pela Unidade Técnica deste Município. PERGUNTA 01: O viés da jaqueta é em malha ou tactel? RESPOSTA: De acordo com Anexo I do Edital. PERGUNTA 02: Qual a gramatura do tecido de poliéster utilizado no viés da jaqueta? RESPOSTA: De acordo com as especificações do Anexo I do Edital. PERGUNTA 03: O viés da bermuda masculina é em tactel ou malha? RESPOSTA: De acordo com a descrição do Anexo I do edital. PERGUNTA 04: Qual a gramatura do tecido de poliéster utilizado no viés da bermuda? RESPOSTA: De acordo com as especificações do Anexo I do edital. PERGUNTA 05: Qual a gramatura da malha vermelha de poliéster utilizada no viés da calça e bermuda feminina? RESPOSTA: De acordo com as especificações do Anexo I do edital. PERGUNTA 06: Se uma mesma empresa vencer os lotes I e II, que são de uniformes, é necessário entregar mais de uma amostra das peças que são iguais nos dois lotes? (Ex: Jaqueta, calça, camisetas) RESPOSTA: De acordo com o item 6.22.1 do Edital. PERGUNTA 07: A malha utilizada na bermuda feminina tipo ciclista é citada da seguinte forma: "Ligamento: Helanca, ligamento Interlock, base Interlock". Todavia, para a composição pedida em edital e aplicação do tecido o correto seria um Suplex e não uma Helanca Interlock. Devemos prosseguir de qual forma? RESPOSTA: De acordo com as Características específicas do edital. PERGUNTA 08: O Pantone do viés vermelho da calça é igual do vermelho passado para o tactel da jaqueta? Pois falta um número no que foi passado para o viés da calça, que aparece como "18-664 TCX". RESPOSTA: Sim, igual, pois houve erro de digitação, considerar: Aplicado nas Laterais da peça, na Cor Vermelha, PANTONE 18-1664 TCX, malha 100% Poliéster, com largura total de 2,0 cm, e 0,4 cm após a aplicação. PERGUNTA 09: A localização da etiqueta de identificação das camisetas consta em edital como "na parte interna traseira da cintura". Não seria na gola? RESPOSTA: De acordo com a descrição do edital. PERGUNTA 10: A jaqueta possui capuz conforme especificação e imagem da página 3 do anexo VIII ou é com gola conforme imagem da página 4 do anexo VIII? RESPOSTA: Imagens meramente ilustrativas, seguir as medidas capuz, conforme com as especificações do edital. JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO À SA.213.1 Insurge-se tempestivamente a empresa LT GLOBAL COMÉRCIAL E SERVIÇOS EIRELI, na qualidade de impugnante ao Edital de Pregão Presencial n° 10.024/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS DE UNIFORME ESCOLAR COM ENTREGA PONTO A PONTO, cuja peça impugnatória encontra se às fls. 174 a 180 dos autos. Em síntese, a impugnante alega (1) que o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega é exíguo afrontando à ampla competitividade do certame, requerendo o aumento o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega, (2) que é imprescindível para elaboração da proposta que se informe qual a grade dos uniformes escolares indicando as quantidades de cada numeração, e (3) que não se vislumbra do Anexo I do Edital o tamanho da estampa em silk screen do brasão da Cidade de São Bernardo do Campo, limitando-se a informar apenas a posição, existindo também, dúvidas acerca das dimensões e informações colidentes. Submetido os autos à Unidade Técnica deste Município, para análise das alegações de ordem técnica, primeiro item acima descrito, foi apresentada a manifestação retro, a qual abaixo transcrevemos: "A empresa LT GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, questiona o edital PREGÃO PRESENCIAL nº 10.023/15, que trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES COM ENTREGA PONTO A PONTO sob diversos pontos abaixo descritos. Primeiramente informamos que o questionamento é tempestivo de acordo com o estabelecido no edital. 1. A Impugnante entende que o disposto no instrumento convocatório não está de acordo com os ditames da legislação que rege as licitações, pois determina prazo exíguo para a apresentação dos produtos, "não superior a 60 dias, a contar da data recebimento de cada Autorização de Fornecimento (AF) e ficando entendido - este prazo de entrega - na hipótese de omissão na proposta Comercial.". Alega divergência entre o Edital e a Minuta da Ata de Registro de Preços e Solicita ainda 120 dias para entrega. RESPOSTA: Realmente está divergente o Edital da Ata de Registro, sendo assim o correto, é o que consta do instrumento convocatório, manter o descrito no edital, ou seja: "Prazo de entrega dos produtos, não superior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento de cada Autorização de Fornecimento (AF) e ficando entendido - este prazo de entrega - na hipótese de omissão na Proposta Comercial". Mantendo-se o maior prazo. A estipulação do prazo para entrega do produto é uma discricionariedade da Administração, que o fará conforme sua necessidade, levando em consideração a prática do mercado, visando sempre o interesse público. Não há dispositivo legal que imponha prazo mínimo para entrega de material. Cabe salientar que os administrados e a Administração estão diante de uma licitação na modalidade pregão, cujo regramento simplificado para que órgão atinja a finalidade do interesse público e eficiência da contratação, não afasta exigências mínimas que garantam a qualidade dos produtos que se queira contratar, por óbvio desde que essas exigência estejam em consonância com as regras técnicas. Alega a empresa que o prazo de entrega estipulado restringe a competição, trazendo ao certame um número reduzido de empresas. Tal afirmação não se sustenta, pois na realização dos Pregões Eletrônicos para a aquisição de material de consumo, com prazo idêntico de entrega, verifica-se a participação de várias empresas. Alguns pregões apresentam itens com inúmeras propostas. Além disso, na fase de lances tem-se verificado uma intensa disputa, que varia de acordo com o objeto, e não com o prazo de entrega. RESPOSTA: Quanto a grade a mesma é indicada no momento da emissão da Autorização de Fornecimento, ou seja, a partir do momento que a empresa receber a Autorização de Fornecimento (AF), automaticamente receberá a grade com a numeração e quantidades específicas, deste modo a empresa terá até 60 (sessenta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) para realizar as entregas. 2. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Tamanho da Estampa em Silk do Brasão RESPOSTA: De acordo com as características específicas, descrita no Instrumento Convocatório em função do tamanho das peças. Ante o exposto, resta claro que em relação aos questionamentos ora examinados, não existe nenhuma restrição que possa macular a legalidade da licitação, sem desmerecimento da invocação do princípio da razoabilidade. Assim sendo, negamos provimento ao pedido de Impugnação ao referido Edital, e solicitamos que sejam mantidas as condições atuais do Edital de licitação referente Pregão Presencial nº 10.023/15." Diante de todo o exposto, ACOLHO a manifestação do d. Secretaria de Educação de fls. retro, para NEGAR PROVIMENTO à impugnação apresentada pela empresa LT GLOBAL COMÉRCIAL E SERVIÇOS EIRELI. Comunique-se a impugnante. SA.2, em 17 de dezembro de 2015 EDNA PEREIRA DE CARVALHO Diretora - SA.2
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