Detalhes da licitação
Licitação: PP.10.018 / 2015
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Obras/Serviços
Status: Homologada
Processo: 80.090 / 2015
Abertura dos envelopes: 07/12/2015 09:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA ATUAR NOS PROCESSOS DE SUPORTE AOS USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DOS RECURSOS DE (SERVICE DESK), COM BASE NOS PRINCIPAIS MODELOS DE MELHORES PRÁTICAS DEFINIDAS PELA (ITIL - INFORMATION TECHNOLOGY INFRASTRUCTURE LIBRARY@), CUJOS SERVIÇOS SERÃO AVALIADOS ATRAVÉS DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA'S).
Publicação:
Diário Oficial do Estado - Jornal Agora - Notícias do Município -O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações , Preparação e Análise S.A.-213.1, na Av. Kennedy, nº 1.100 - B.Anchieta - SBCampo ,"Prédio Gilberto Pasin" nesta cidade, no horário das 8h30min às 17 h , devendo o interessado estar munido de CD (compact disc) gravável, de boa qualidade. RERRATIFICAÇÃO I O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8h30 às 17 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Necessária realização de visita técnica. - Abertura da Sessão Pública: 07/12/2015 às 9 horas. JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO: Insurge-se tempestivamente a empresa BR INFO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES LTDA EPP, na qualidade de impugnante ao Edital de Pregão Presencial n° 10.018/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA ATUAR NOS PROCESSOS DE SUPORTE AOS USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DOS RECURSOS DE (SERVICE DESK), COM BASE NOS PRINCIPAIS MODELOS DE MELHORES PRÁTICAS DEFINIDAS PELA (ITIL - INFORMATION TECHNOLOGY INFRASTRUCTURE LIBRARY@), CUJOS SERVIÇOS SERÃO AVALIADOS ATRAVÉS DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA'S), cuja peça impugnatória encontra se juntada às fls. 419/501 dos autos. Em síntese, a impugnante alega que a exigência contida na letra "b" do item 6.20, ainda que devida somente à vencedora da licitação, é desnecessária ao objeto do contrato e à complexidade dos serviços que serão prestados, restringindo a participação de empresas no certame. Por tratar-se de questão eminentemente técnica, a impugnação foi submetida à apreciação do d. SA.3, que se manifestou nos seguintes termos, conforme manifestação constante às fls. 502/503 dos autos: "Indeferimos a Impugnação da empresa BR INFO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA EPP., conforme detalhamento abaixo: A empresa acima questiona a necessidade técnica e a demasiada limitação de empresas concorrentes em razão da comprovação de parceria com o Fabricante Microsoft como requisito de contratação, conforme abaixo: Atestado de parceria junto à Microsoft, "Microsoft Certified Partner", na categoria Silver ou superior com pelo menos uma das competências listas a seguir, que atestará a capacitação e conhecimento na plataforma computacional em utilização nesta Prefeitura: - Devices and Deployment - Identify and Access - Datacenter - Windows and Devices Resposta: Os atestados de parceria em uma das quatro competências citadas acima são necessários para demonstrar o comprometimento do licitante com as tecnologias Microsoft predominante no nosso ambiente, bem como, que a licitante possua acesso a técnico especializado, acesso a materiais técnicos, uso de bases de conhecimento, entre outros. Proporcionando maior assertividade e menor tempo de resposta aos incidentes que venham a ocorrer nestes equipamentos. Diferente do exposto pela empresa BR INFO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES LTDA EPP, existem centenas de empresas no Brasil parceiras Microsoft com uma ou mais competências das solicitadas. Conforme pode ser verificado em consulta no link da própria Microsoft https://pinpoint.microsoft.com/pt-br/search. Desta forma, amparada nas legislações que norteiam o procedimento de licitação e na doutrina majoritária, a impugnante demonstrou que são incompatíveis suas disposições no presente edital convocatório." Diante de todo o exposto, ACOLHO a manifestação do d. SA.3 de fls. 502/503 para NEGAR PROVIMENTO à impugnação apresentada pela empresa BR INFO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES LTDA EPP. Comunique-se a impugnante. SA.2, em 04 de dezembro de 2015 EDNA PEREIRA DE CARVALHO Diretora - SA.2
Anexos
PP.10.018-15 - RERRATI I.zip
PUBLICACAO HOMOLOGAÇÃO PP.10.0018-15 - ERRATA.pdf
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