Licitação: PP.00.018 /
2015
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Materiais
Status: Homologada
Processo: 20.071 /
2015
Abertura dos envelopes:
05/08/2015 09:30
Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS DE BRINQUEDOS, para eventual aquisição dos produtos especificados no Anexo I deste Edital, para atendimento das necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (PROGRAMA BRASIL CARINHOSO) do Município de São Bernardo do Campo.
Publicação:
À
SA. 2
Sr. Pregoeiro
Ref.: Impugnação do Edital de Pregão Presencial nº 18/2015 - PC nº 20071/2015 impetrado pela
empresa B.N.P. Comercial Ltda.
Não procede a afirmação do recorrente quando alega que "detectou uma série de irregularidades,
hábeis a viciar todo o procedimento licitatório. Não procede ainda, quando da afirmação de que
os itens são de fabricação exclusiva de uma empresa, ferindo o princípio da isonomia e
direcionando a aquisição para esta empresa".
A descrição dos itens de 9 ao 12, apontados pela respeitável empresa encontram em consonância
com o Edital do FNDE, pregão nº 32/2012 ATA nº 04/2013, cujo certame tinha os mesmo itens com
as mesmas descrições por nós solicitado.
A demais, os itens questionados foram descritos com base em brinquedos comuns no mercado tais
como, material em vinil, membros articulados, olhos móveis, cabelos em nylon, com padrão de
roupa comum inclusive com tolerância nas medidas (tamanho).
Tanto a afirmação não procede que mesmo consultando via Internet, pode se visualizar os bonecos
solicitados de vários tamanhos, inclusive os descritos por esta SE.
O fato da empresa entender que deveria constar "desenhos, especificações, e etc...", a fim de
viabilizar uma padronização nos produtos a serem ofertados, isto sim caracterizaria o
direcionamento do certame.
O princípio do julgamento objetivo de acordo com o artigo 3º da Lei 8666/93, é baseado na
vinculação do instrumento convocatório e dos que lhe são correlatos.
Portanto, a Impugnação do Edital NÃO pode prosperar, pois não traz elementos consistentes.
Segue juntada em fls. 148 a 149, documentos que comprovam as especificações do FNDE para os
itens em questão.
SE 2, 30 de julho de 2015.
IVONETE DE O. SILVA CRICCA
Assistente de Diretoria
JOSÉ AGNALDO BEGHINI DE CARVALHO
Diretor
Iosc/