Detalhes da licitação
Licitação: CP.10.001 / 2015
Modalidade: Concorrência
Tipo: Obras/Serviços
Status: Homologada
Processo: 80.124 / 2014
Abertura dos envelopes: 05/03/2015 09:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO TRABALHO SOCIAL DOS PROJETOS HABITACIONAIS CONTRATADOS COM RECURSOS E REGRAS DO PAC 2 - FASE 1, CUJAS OBRAS ESTÃO EM ANDAMENTO SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO DOS REASSENTAMENTOS VINCULADOS, POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - JORNAL AGORA. "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8h30 às 17h00, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Necessária a realização de vistoria prévia do local de execução dos serviços e garantia de participação. - Entrega dos Envelopes: 05/03/2015 às 9:00 horas." COMUNICADO Ref.: PC.80.124/2014 - CP.10.001/2015 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS DO TRABALHO SOCIAL DOS PROJETOS HABITACIONAIS CONTRATADOS COM RECURSOS E REGRAS DO PAC 2 - FASE 1, CUJAS OBRAS ESTÃO EM ANDAMENTO SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, BEM COMO DOS REASSENTAMENTOS VINCULADOS, POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV. Prezados Senhores: Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessados na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs as questões suscitadas, acompanhada da respectiva resposta, elaborada pela Unidade Técnica do Município. PERGUNTA: a) "(...) vem por meio desta, informar a Vossas Senhorias, que as planilhas de preços referentes ao certame em questão contêm erros, conforme demonstrado em anexo, motivo pelo qual se faz indispensável sua revisão, bem como a comunicação aos licitantes. Os referidos erros estão presentes em todas planilhas de preços refletindo na planilha de preços global (conforme anexo). Tendo em vista as alterações, com efetivos reflexos nas propostas a serem apresentadas, se faz necessária, ainda, a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas. (...) b) "O item 5.1.3, do Edital, determina que a licitante apresente uma única Proposta Técnica já constando sua 'Equipe Técnica Básica', a qual deverá conter em sua composição um Coordenador Geral/Responsável Técnico do Contrato. Item 5.1.3, letra "c" - c1. A seguir o Edital esclarece em seu subitem c2, que: 'Cada um dos profissionais da equipe básica tem delimitados os pré-requisitos para o exercício da função especificados no item 7.1 do Termo de Referência, requisitos estes que serão a base da pontuação relativa à Equipe Técnica Base (I-3).' O item 7.1 - Quadro de Qualificação Técnica Básica, por sua vez, determina que para o exercício da função de Responsável Técnico/Coordenador Geral do Contrato, o profissional deverá comprovar 'formação superior em Sociologia ou Serviço Social, com experiência superior a 10 anos como responsável técnico/coordenador de contratos na elaboração e na execução de atividades de Trabalho social em habitação e em comunidade de baixa renda, especialmente em projetos de urbanização de favelas'. Como o Edital, ao especificar que a formação escolar dever ser comprovada: 'por meio de Diploma ou Certidão de Conclusão da Graduação e/ou Pós-Graduação, quando houver', entendemos que um profissional formado em PEDAGOGIA, mas com título de PÓS-GRADUAÇÃO no Trabalho Social em Programas de Habitação de interesse Social realizado pelo Ministério das Cidades em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e que comprove as demais condições quanto à experiência exigida, atende plenamente às exigências do Edital e seu Termo de Referência. Está correto nosso entendimento?" c) PERGUNTA 3: "O item 5.1.3, do Edital, determina que a licitante apresente uma única Proposta Técnica já constando sua "Equipe Técnica Básica", a qual deverá conter em sua composição um Coordenador Geral/Responsável Técnico do Contrato. Item 5.1.3, letra 'c' - c1. A seguir o Edital esclarece em seu subitem c2, que: 'Cada um dos profissionais da equipe básica tem delimitados os pré-requisitos para o exercício da função especificados no item 7.1 do Termo de Referência, requisitos estes que serão a base da pontuação relativa à Equipe Técnica Base (I-3)'. O item 7.1 - Quadro de Qualificação Técnica Básica, por sua vez, determina que para o exercício da função de Analista de Sistemas, o profissional deverá comprovar ''formação superior, e experiência na função superior a 5 anos'. Como o Edital, ao especificar que a formação escolar dever ser comprovada: 'por meio de Diploma ou Certidão de Conclusão da Graduação e/ou Pós-Graduação, quando houver', entendemos que um profissional formado em CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, que comprove as demais condições quanto à experiência exigida, atende plenamente às exigências do Edital e seu Termo de Referência. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: QUESTÕES SOBRE A "EQUIPE TÉCNICA BÁSICA": A pontuação técnica será realizada de acordo com o quadro de pontuações previsto no item 7.4.4.7 do edital, sendo que a pontuação está dividida segundo o cumprimento dos requisitos do profissional constantes no quadro 7.1 do Termo de Referência. Neste sentido, para o Coordenador Técnico os requisitos são formação em Sociologia ou Serviço Social e experiência profissional de no mínimo 10 anos nas áreas arroladas no referido quadro. Ademais, ressaltamos que serão pontuados no âmbito da proposta técnica somente os profissionais arrolados no subitem c.1 do item 5.0 do certame. QUESTÕES SOBRE A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: A diferença de 0,000008% (R$69,04 em R$ 8.611.079,45) apontada pela participante é decorrente de critério de arredondamento do programa Excel pelo qual foram elaboradas as planilhas originais, não sendo impeditivo para que as empresas participantes elaborem suas propostas observando o limite de preços por item estabelecido da Planilha Global. Nesse sentido, por falta de fundamentação e razoabilidade, somos pelo indeferimento do pedido de prorrogação de prazo formulado pela empresa. São Bernardo do Campo, em 03 de março de 2015 ELIZETE KELLY VITTI Chefe Seção - SA. 21 PLINIO ALVES DE LIMA Chefe de Divisão- SA. 21 EDNA PEREIRA DE CARVALHO Diretora - SA.2
Anexos
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