Licitação: CP.10.013 /
2014
Modalidade: Concorrência
Tipo: Obras
Status: Homologada
Processo: 80.084 /
2014
Abertura dos envelopes:
20/10/2014 09:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL/ESPORTIVO/PISCINA - PAULICÉIA
Publicação:
Diário Oficial do Estado - Jornal Agora - Notícias do Município -O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações , Preparação e Análise S.A.-213.1, na Av. Kennedy, nº 1.100 - B.Anchieta - SBCampo ,"Prédio Gilberto Pasin" nesta cidade, no horário das 8h30min às 17 h , devendo o interessado estar munido de CD (compact disc) gravável, de boa qualidade.
COMUNICADO
Ref.: PC.80.084/2014 - CP.10.013/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL/ESPORTIVO/PISCINA - PAULICÉIA.
Prezados Senhores:
Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs as questões suscitadas, acompanhada das respectivas respostas, elaboradas pela Unidade Técnica do Município.
PERGUNTA 01: Conforme item 5.0 A do edital devemos apresentar:
"Composição detalhada de custos unitários dos serviços constantes da planilha orçamentária".
Favor nos esclarecer como faremos nos casos em que o custo da mão de obra é diferente entre SINAPI, CPU, CPOS e EDIF?
O custo unitário/hora do pedreiro na Edif: R$ 14,16 e CPU: R$ 14,54. Como devemos proceder?
RESPOSTA: As contratações públicas somente poderão ser efetivadas após estimativa prévia do seu valor, que deve obrigatoriamente ser juntada ao processo de contratação e, quando for o caso, ao edital.
No caso de obras/serviços a serem contratados, a estimativa será detalhada em planilhas que expressem todos os custos unitários e quantitativos.
Esta planilha é elaborada com base em preços fixados por órgão oficial competente, na seguinte ordem (SINAPI, EDIF, CPOS). Nos casos de itens não constantes dos sistemas oficiais de referência, o custo é apurado por meio de pesquisa de mercado (CPU).
Outrossim, serve para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para pagamento da despesa com a contratação; serve de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas desconformes ou incompatíveis, e consequente declaração de inexequibilidade das propostas etc.
As fontes referenciais de preço foram instituídas com o intuito de auxiliar aos profissionais da área de orçamentação, principalmente aos que trabalham com a formação de preços para contratação de obras ou serviços de engenharia realizados com recursos públicos, balizando e padronizando os custos com este tipo de contrato.
Enfim, a composição apresentada pela Administração é estimativa e serve como apoio para as empresas balizarem a elaboração de suas propostas de preços que certamente deverão observar o orçamento explicitado pelo edital. As licitantes não precisam apresentar composições, necessariamente, com os mesmos insumos que os adotados pelo Município. Entretanto, o preço final não pode ser superior ao da Municipalidade.
PERGUNTA 02: Favor fornecer a composição dos seguintes itens CPU:
(...)
RESPOSTA: Acreditamos ter havido um equívoco por parte da empresa, já que a composição de todos os itens encontram-se disponíveis nas pastas "CPUS" aba "Composições" do CD retirado pela empresa.
São Bernardo do Campo, em 16 de outubro de 2014.
ELIZETE KELLY VITTI
Chefe de Seção - SA. 213
PLINIO ALVES DE LIMA
Chefe de Divisão - SA. 21
EDNA PEREIRA DE CARVALHO
Diretora - SA.2
EKV/SA.213.1