Detalhes da licitação
Licitação: PP.10.020 / 2014
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Obras/Serviços
Status: Homologada
Processo: 20.111 / 2014
Abertura dos envelopes: 21/08/2014 09:00
Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MÓVEIS PADRÃO E ASSENTOS EM GERAL.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - JORNAL AGORA. "Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8h30 às 17 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Abertura da Sessão Pública: 08/08/2014 às 9:00 horas." JULGAMENTO IMPUGNAÇÃO À SA.213.1 Insurge-se tempestivamente a empresa LICITAL COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI EPP., na qualidade de impugnantes ao Edital de Pregão Presencial n° 10.020/2014, cujo objeto é o Registro de Preços para fornecimento de móveis padrão e assentos em geral, cuja peça impugnatória encontra se juntada aos autos. Em síntese, a impugnante alega que: (1) A exigência contida no Item 5.1.4, b.1, I, carece de detalhamento não especificado no edital; (2) Deveriam ser exigidos os mesmos documentos dos produtos solicitados para amostra ou certificação de todos os produtos licitados; (3) A exigência contida no Item 5.1.4, b.1, II, carece de detalhamento não especificado no edital quanto aos profissionais que devem assinar o laudo e suas respectivas comprovações de suas atribuições profissionais; (4) A exigência contida no Item 5.1.4, b.2, I, carece de detalhamento não especificado no edital; (5) A exigência contida no Item 5.1.4, b.2, II, carece de detalhamento não especificado no edital quanto aos profissionais que devem assinar o laudo e suas respectivas comprovações de suas atribuições profissionais; (6) A exigência contida no Item 5.1.4, b.2, IV menciona norma inexistente para os itens 3 e 4 do grupo 2; (7) o prazo para apresentação das amostras é curto sugerindo sua alteração para 10 (dez) dias leis. Submetido os autos à Unidade Técnica deste Município para análise do quanto alegado, é apresentada a manifestação abaixo transcrita: "1 - (item 5.1.4 b.1, I) - O texto está bem claro, as empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar certificação emitida por uma OCP que contenha em seu escopo, mobiliário de escritório, de uma linha de sua fabricação, não necessariamente a linha objeto desta licitação. Não é necessário que a OCP seja acreditada pelo INMETRO pois o interesse desta municipalidade é ter o maior número de participantes; 2 - (item 5.1.4 b.1, I) - Como já informado no item anterior a certificação poderá ser de uma linha de fabricação, não necessariamente a que está sendo licitada, pois o importante é a fabricante demonstrar a existência de certificação em atendimento as normas da ABNT. 3 - (item Amostras) - Quanto ao entendimento em relação as amostras, as mesmas deverão ser fornecidas para os itens solicitados de acordo com as especificações no Anexo I, a certificação exigida, poderá ser de uma das linhas de móveis do fabricante, e a NR17 deverá ser referente ao item da amostra. 4 - (item 5.1.4 b.1, II) - Conforme consta em edital o laudo Técnico Ergonômico deverá ser assinado por pelo menos dois profissionais, sendo no mínimo um engenheiro de segurança do trabalho e um médico do trabalho. Para a assinatura do laudo e comprovação de sua capacidade e habilitação as assinaturas deverão vir acompanhadas dos respectivos números do registro do profissional em sua entidade de classe. 5 - (item 5.1.4 b.2, I) - O texto está bem claro, as empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar certificação emitida por uma OCP, que contenha em seu escopo, estofados, de uma linha de sua fabricação, não necessariamente a linha objeto desta licitação. Não é necessário que a OCP seja acreditada pelo INMETRO pois o interesse desta municipalidade é ter o maior número de participantes; 6 - (item 5.1.4 B.2, II) - Conforme consta em edital o laudo Técnico Ergonômico deverá ser assinado por pelo menos dois profissionais, sendo no mínimo um engenheiro de segurança do trabalho e um médico do trabalho. Para a assinatura do laudo e comprovação de sua capacidade e habilitação as assinaturas deverão vir acompanhadas dos respectivos números do registro do profissional em sua entidade de classe. 7 - (item 5.1.4 B2, I) - Já respondido para o item 5.1.4, b1, I. 8 - (item 5.1.4 B2, AMOSTRAS) - Quanto ao entendimento em relação as amostras, as mesmas deverão ser fornecidas para os itens solicitados de acordo com as especificações no Anexo I, a certificação exigida, poderá ser de uma das linhas de móveis do fabricante, e a NR17 deverá ser referente ao item da amostra. 9 - (item 5.1.4 b2, IV) - Em consulta ao catálogo da ABNT, constatamos que, realmente, esta norma foi cancelada, sendo assim para esses itens não será exigido o laudo de comprovação de atendimento desta norma. 10 - (item Amostras, grupos 1 e 2) - De acordo com a Sumula 19 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em procedimento licitatório o prazo para entrega das amostras coincide com a data da entrega da proposta comercial, entretanto, no caso vertente, dada a natureza dos bens, decidiu-se conceder o prazo de 05(cinco) dias úteis, somente para as empresas declaradas vencedoras, para apresentação de protótipos de apenas 03 (três) itens do lote 1, do total de 58 (cinquenta e oito) itens e 03(três) itens do lote 2, do total de 34 (trinta e quatro) itens. Não havendo necessidade de se ampliar tal prazo, que entendemos suficiente." Diante de todo o exposto, ACOLHO a manifestação retro da d. Secretaria de Administração e Modernização Administrativa, para DAR PROVIMENTO PARCIAL à impugnação apresentada pela empresa LICITAL COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI EPP. Prossiga-se com as providências necessárias à Rerratificação do Edital em questão e Comunique-se a impugnante. SA.2, em 07 de agosto de 2014 EDNA PEREIRA DE CARVALHO Diretora - SA.2 COMUNICADO Ref.: PC.20.111/2014 - PP.10.020/2014 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MÓVEIS PADRÃO E ASSENTOS EM GERAL. Prezados Senhores: É o presente para comunicar a V.S.as que o edital da licitação acima epigrafada foi RERRATIFICADO e que o mesmo estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy, 1.100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, no horário das 8h30 às 17h, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. Desta forma, fica designada a data de 21/08/2014 às 9:00 horas para a Abertura da Sessão Pública.
Anexos
PP.10.020-14 - RERRAT.I.zip
PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PP.10.020-14.pdf
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