Licitação: CP.10.001 /
2014
Modalidade: Concorrência
Tipo: Serviços
Status: Homologada
Processo: 80.127 /
2013
Abertura dos envelopes:
09/05/2014 09:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO PARA A IMPLANTAÇÃO DO METROCABO E SANEAMENTO NA VILA SÃO PEDRO, IMPLANTAÇÃO DE LIGAÇÃO NA REGIÃO SUL ENTRE AS ZONAS RURAL E URBANA, IMPLANTAÇÃO DE LIGAÇÃO HIDROVIÁRIA DAS REGIÕES SUL/SUDOESTE E IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO COM TECNOLOGIA DE PONTE ESTAIADA SOBRE A VIA ANCHIETA, NECESSÁRIAS À MELHORIA DA INFRAESTRUTURA, DA MOBILIDADE URBANA E DA INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS BAIRROS PERIFÉRICOS E ZONA RURAL, COM OBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E JORNAL AGORA. "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Necessária a realização de vistoria prévia do local de execução dos serviços e garantia de participação. - Entrega dos Envelopes: 09/05/2014 às 9:00 horas."
COMUNICADO
Ref.: PC.80.127/2013 - CP.10.001/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO PARA A IMPLANTAÇÃO DO METROCABO E SANEAMENTO NA VILA SÃO PEDRO, IMPLANTAÇÃO DE LIGAÇÃO NA REGIÃO SUL ENTRE AS ZONAS RURAL E URBANA, IMPLANTAÇÃO DE LIGAÇÃO HIDROVIÁRIA DAS REGIÕES SUL/SUDOESTE E IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO COM TECNOLOGIA DE PONTE ESTAIADA SOBRE A VIA ANCHIETA, NECESSÁRIAS À MELHORIA DA INFRAESTRUTURA, DA MOBILIDADE URBANA E DA INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS BAIRROS PERIFÉRICOS E ZONA RURAL, COM OBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.
Prezados Senhores:
Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessados na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs as questões suscitadas, acompanhadas das respectivas respostas, elaboradas pela Unidade Técnica do Município.
PERGUNTA 01: A capa do Edital indica: "Necessária a realização de Vistoria e Garantia de Participação". O texto do edital não volta a mencionar a necessidade apresentar garantia de proposta.
Entendemos que não é necessário apresentar garantia na etapa de proposta. Somente o licitante vencedor deverá apresentar Garantia de Execução do Contrato, conforme regulado no item 8.2 do edital.
O nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Sim. Somente o licitante vencedor deverá apresentar Garantia de Execução de Contrato, conforme Item 8.2 do Edital.
PERGUNTA 02: O item 1.1 do Edital (pág. 2), ao detalhar o objeto da contratação, menciona final: "... com observância dos aspectos da legislação ambiental, termos do projeto básico constante deste Edital e em seus anexos". O Edital não contém o projeto básico das intervenções em pauta, e o texto do Edital permite depreender que a concepção das intervenções ainda deverá ser elaborada.
Entendemos que a frase sublinhada deve ser desconsiderada.
O nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Sim. A expressão "termos do projeto básico constante deste Edital e seus anexos" do item 1.1 do Edital deve ser desconsiderada.
PERGUNTA 03: As letras (f) e (g) do item 5.1.1 detalham, respectivamente (pág. 10 e 11): a equipe técnica gerencial (Coordenador do Contrato e Coordenador Setorial Ambiental) e os responsáveis técnicos (5 funções) a serem apresentados na Proposta Técnica.
Entendemos que não há restrição às seguintes situações:
a) Um mesmo profissional ser proposto para compor a equipe gerencial e uma, ou mais, funções de responsável técnico;
b) Um mesmo profissional ser proposto para mais de uma função de responsável técnico.
O nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Sim para ambas. Um mesmo profissional poderá compor a equipe técnica gerencial e uma ou mais funções de responsável técnico. Um mesmo profissional ser proposto para mais de uma função de responsável técnico
PERGUNTA 04: O item 6.1 letra (b.1) indica que "A planilha de preços deverá ser elaborada com base no Anexo III deste Edital ...". A letra (c) desse mesmo item indica: "Cronograma de desembolso financeiro físico-financeiro, com base no Anexo IV deste Edital" (pág. 12).
Considerando a Planilha de Preços encontra-se no Anexo II e o Cronograma Físico-Financeiro no Anexo III do edital, entendemos que prevalece a numeração dos Anexos fixada no item 9.9 do Edital (pág. 27).
O nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Sim. Prevalece a numeração dos Anexos fixada no item 9.9 do Edital de Concorrência. Assim a letra "b.1" do item 6.1 deve ser lida como Anexo II, e a letra "c" deste mesmo item deve ser lida como Anexo III.
PERGUNTA 05: O item 6.1 letra (b.1) indica que "A planilha de preços deverá ser elaborada ..., destacando-se a composição do custo relativo à mão de obra, para fins de atendimento das diretrizes do INSS". Complementarmente, o item 8.6.3 (pág. 24) estabelece normas "para os serviços sujeitos à retenção do INSS, enquadrados na Instrução Normativa IN n° 971/2009 e alterações...".
Entretanto, os serviços objeto desta Concorrência não se enquadram nos serviços contratados por cessão de mão de obra ou empreitada, sujeitos a retenção, listados no Art. 117, incisos I a VI, da IN n° 971/2009. Da mesma forma, os serviços objeto desta Concorrência não configuram cessão de mão de obra, nem se enquadram nos tipos de serviços listados no Art. 118, inciso I a XXIV dessa mesma IN.
Portanto, entendemos que:
a) O item 8.6.3 do Edital não se aplica aos serviços objeto desta Concorrência 10.001/2014;
b) A Planilha de Preços deve conter os preços unitários propostos para cada categoria de profissional a ser utilizado nos serviços, não sendo necessário destacar a composição do preço da mão de obra.
O nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Sim para ambos.
PERGUNTA 06: O item 7.4.1 letra (e) (pág. 16) estabelece critérios de pontuação como "Experiência dos Responsáveis Técnicos". Já no item 7.4.2 (pág. 17), o quadro resumo da pontuação da Proposta Técnica indica na letra (e) "Experiência da Empresa".
Entendemos que a letra (e) do quadro resumo deve ser lida como "Experiência dos Responsáveis Técnicos".
O nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Sim. A letra "e" do quadro constante no item 7.4.2 do Edital deve ser lida como "Experiência do(s) Responsável(is) Técnico(s)".
PERGUNTA 07: De acordo com item 7.4.1, letras (d) e (e), entendemos que a comprovação da experiência da equipe técnica e dos responsáveis técnicos será feita por meio dos currículos dos profissionais, assinados e rubricados em todas as páginas, não sendo necessária a apresentação de atestados e CATs.
Os únicos atestados requeridos, registrados no CREA e/ou CAU, referem-se à comprovação da Qualificação Técnica (Documentos de Habilitação), conforme item 4.1.4.
O nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Sim. Os únicos atestados registrados no CREA ou CAU requeridos são os mencionados no item 4.1.4, "Quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA".
PERGUNTA 08: Item 9.1. Solicitamos esclarecer:
a) Se a participação da empresa nesta licitação, com a entrega dos envelopes, significa, implicitamente, que a empresa tem conhecimento dos termos do Edital e que se responsabiliza pela veracidade das informações especificadas nas letras (a) até (h); ou
b) Se a empresa deve apresentar, nos Documentos de Habilitação, Declarações relativas às informações especificadas nas letras (a) até (h) do item 9.1.
RESPOSTA: Sim. A participação da empresa, com a entrega dos envelopes, significa que a mesma tem conhecimento do Edital e se responsabiliza em atender ao solicitado nas letras "a" à "h" do item 9.1 do Edital de Concorrência, não sendo necessárias Declarações relativas a cada item.