Licitação: PP.10.048 /
2013
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Serviços
Status: Revogada
Processo: 80.022 /
2013
Abertura dos envelopes:
04/11/2013 09:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEPULTAMENTOS, EXUMAÇÃO, REINUMAÇÃO, PERMUTAS, MANUTENÇÃO GERAL DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS, VISANDO A OBTENÇÃO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES EXECUTADOS PELO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - JORNAL AGORA. "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Necessária a realização de visita técnica. - Abertura da Sessão Pública: 04/11/2013 às 9:00 horas."
COMUNICADO
RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO:
PC.80.022/2012 - PP.10.048/2013 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEPULTAMENTOS, EXUMAÇÃO, REINUMAÇÃO, PERMUTAS, MANUTENÇÃO GERAL DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS, VISANDO A OBTENÇÃO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES EXECUTADOS PELO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO.
Prezados Senhores:
Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs a questão suscitada, acompanhada da respectiva resposta, elaborada pela Unidade Técnica deste Município.
PERGUNTA 01: "A execução dos serviços de sepultamento, exumação, reinumação, permutas, manutenção geral dos cemitérios municipais de São Bernardo do Campo, compreende, entre outras, atividades relacionadas com a fabricação de placas/lajes em concreto armado, execução de fechamento em alvenaria e lajes de concreto armado, pintura de guias, pinturas em alvenarias, capinagem e roçada de áreas verdes, varrição de arruamentos, execução e manutenção em pisos de concreto, e demais atividades correlatas. Nesse sentido, no caso vertente, entendemos tratar-se de serviços de engenharia. Está correto nosso entendimento?"
RESPOSTA: Tendo em visto o artigo 6 º, II, da Lei 8.666/93 que define o serviço de engenharia como "toda atividade destinada a obtenção utilidade de interesse da administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.", podemos afirmar que a presente contratação trata-se de serviços comuns de engenharia.
PERGUNTA 02: "A exigência de que trata o item 5.1.4, alínea a) do edital, tem por finalidade consubstanciar o atendimento aos termos do Art. 30, § 1º da lei 8.666 de 21 de junho de 1993?"
RESPOSTA: Sim.
São Bernardo do Campo, em 01 de novembro de 2013
PLÍNIO ALVES DE LIMA
Chefe de Divisão - SA.21
EDNA PEREIRA DE CARVALHO
Diretora - SA.2