Detalhes da licitação
Licitação: CP.10.007 / 2013
Modalidade: Concorrência
Tipo: Obras
Status: Homologada
Processo: 80.121 / 2013
Abertura dos envelopes: 09/10/2013 09:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA CASA DE REPOUSO SÃO VICENTE DE PAULA - SITUADA A ESTRADA DOS ALVARENGAS, 999, SÃO BERNARDO DO CAMPO, INCLUINDO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E DE TELEFONIA.
Publicação:
Diário Oficial do Estado - Jornal Agora - Notícias do Município -O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações , Preparação e Análise S.A.-213.1, na Av. Kennedy, nº 1.100 - B.Anchieta - SBCampo ,"Prédio Gilberto Pasin" nesta cidade, no horário das 8h30min às 17 h , devendo o interessado estar munido de CD (compact disc) gravável, de boa qualidade. COMUNICADO Ref.: PC.80.121/2013 - CP.10.007/2013 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA CASA DE REPOUSO SÃO VICENTE DE PAULA - SITUADA A ESTRADA DOS ALVARENGAS, 999, SÃO BERNARDO DO CAMPO, INLUINDO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICASE DE TELEFONIA. Prezados Senhores: Tendo-se em vista pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs as questões suscitadas, acompanhadas das respectivas respostas, elaboradas pela Unidade Técnica do Município. PERGUNTA 01: "Com relação ao item 4.1.4 Relativo à Qualificação Técnica, especificamente a alínea 'b', subitem IV: Fornecimento e montagem de telha de poliéster tipo perfil da trapezoidal 90 de fibrocimento, com espessura de 2,0 mm 521 m². Entendemos que para o atendimento deste inciso, podemos apresentar atestados de capacidade técnica de fornecimento e instalação de telhas de fibrocimento ou metálica, ou seja, similares ao objeto, de acordo inclusive o previsto na legislação pertinente, que transcrevemos abaixo. SÚMULA Nº 24 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO: 'Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal n° 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atesta¬dos fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devi¬da e tecnicamente justificado' Está correto nosso entendimento?" RESPOSTA: Considerando que as telhas de fibrocimento, metálicas, simples, sanduiche e poliéster estão disponíveis em diversos tamanhos, alturas, perfis e espessuras e que pode-se ter telhas com perfis variados, ondulados ou trapezoidais com variadas alturas de perfis: 25, 40, 90 e 120, e que apresentam um conjunto de peças e acessórios complementares para a fixação e acabamento diversos e específicos para cada tipo de telha como: ganchos, parafusos e pregos. Considerando que diante das variadas opções e particularidades de cada tipo de telha e acessórios exigem de igual forma métodos e cuidados executivos próprios a cada uma, como o manuseio, pontos de apoio, fixação, recobrimentos laterais e longitudinais das telhas e folgas para dilatação térmica e posição de montagem. Assim, o projeto de cobertura deve estar sempre em sintonia com o projeto de arquitetura e suas necessidades de proteção térmica, acústica, luminosidade e demais singularidades. A escolha de cada telha leva em consideração estas variantes e outras para que a obra tenha todos os seus sistemas constitutivos funcionando em harmonia e eficiência. Dessa forma, o tipo em comento difere substancialmente de outros tipos existentes no mercado, o que implica que a fixação, acabamento e execução entre cada tipo seja diversa, o que exige técnica de execução distinta. Assim, torna-se claro a significância de tal serviço, e portando a necessidade de ser objeto de comprovação nos atestados técnicos. Ademais, tal solicitação é corriqueiramente solicitada e praticada em licitações anteriores, sem que houvesse qualquer questionamento anterior. Há que ressaltar que a Administração não está exigindo a comprovação de serviços que sejam desarrazoados ou desproporcionais ao serviço objeto da licitação, ao contrário, exige-se a qualificação técnica de acordo com as características técnicas e quantitativas de significância ao conjunto de atividades a serem realizadas na presente contratação. Por fim, destaca-se que o item em comento, "telha de poliéster tipo perfil da trapezoidal 90 de fibrocimento, com espessura de 2,0 mm" será aplicado na cobertura do galpão que será construído, e no percentual de substituição do galpão do bazar a ser reformado, conforme previsto no memorial descritivo (item 2 e 5, respectivamente) e em projeto. Assim, pelos esclarecimentos ofertados no presente, conclui-se que não há necessidade de qualquer readequação das especificações previstas no edital. PERGUNTA 02: "De acordo com a planilha de serviços, deduziu-se que, tanto o estacionamento quanto a guarita do mesmo, não se encontra no escopo do contrato. Na planilha de serviços não constam itens como: Pisos Externos ou Pisos Intertravados, O estacionamento, bem como sua guarita e acessos fazem parte do contrato?" RESPOSTA: O estacionamento, bem como sua guarita e acessos, não fazem parte do contrato. PERGUNTA 03: "De acordo com a planilha de serviços, no item 4, Administração local, há uma verba de R$483.625,51. Essa verba será destinada a própria contratada, devido aos custos próprios de seu corpo técnico ou é uma verbas prevista para contratação de administração terceirizada? Bem como empresas gerenciadoras, fiscalizadoras e etc.?" RESPOSTA: A verba do item 4 da Planilha de serviços, assim como os demais itens, são os serviços que a Contratada deverá executar e serão pagos conforme execução. Assim, compete a contratada executar a logística e operacional adequado para efetivar todos os serviços constantes da planilha.
Anexos
CD. CP. 10.007-13.zip
PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO CP.10.007-2013.pdf
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