Detalhes da licitação
Licitação: PP.10.022 / 2013
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Serviços
Status: Homologada
Processo: 80.060 / 2013
Abertura dos envelopes: 10/06/2013 10:00
Objeto:
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (TOMÓGRAFO MULTISLICE 64 CORTES COM PACOTE CARDIO COMPLETO E WORKSTATION) PARA O HOSPITAL DE CLINICAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, COM GARANTIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - JORNAL AGORA. "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Abertura da Sessão Pública: 10/06/2013 às 10:00 horas." COMUNICADO Ref.: PC.80.060/2013 - PP.10.022/2013 - AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (TOMÓGRAFO MULTISLICE 64 CORTES COM PACOTE CARDIO COMPLETO E WORKSTATION) PARA O HOSPITAL DE CLINICAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, COM GARANTIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. Prezados Senhores: Tendo-se em vista pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs as questões suscitadas, acompanhadas das respectivas respostas, elaboradas pela Unidade Técnica do Município. PERGUNTA 01: Quanto ao prazo de instalação do equipamento - O Anexo I - Especificações técnicas do(s) equipamento(s) e de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s). E, O Anexo I - especificação Técnicas do Produto prevê: D) A Contratada devera encaminhar ao Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo, no máximo de 03 (três) dias após a emissão da Nota de Empenho, engenheiro responsável juntamente com o manual de instalação, para verificar o local onde o equipamento será instalado, informando todas as eventuais adequações necessárias para a instalação do equipamento com a presença do Engenheiro Clinico indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Informamos que o equipamento poderá ser instalado em 30 (trinta) dias, contados da data de sua entrega, somente se o local de instalação do equipamento apresentar todas as condições e infraestrutura adequadas para tanto. Caso não apresente, a Siemens informará todas as adequações necessárias, que deverão ser realizadas exclusivamente pela contratante (Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo), e, após a execução destas adequações, a Siemens Ltda poderá instalar o equipamento em (30) dias. O órgão está ciente deste fato? RESPOSTA: O edital e respectivos anexos preveem os prazos que a Contratada deve observar quanto à entrega, verificação de local e prazo de instalação do equipamento, de modo que estes prazos se compõem e devem ser respeitados por ambas as partes que devem garantir a logística necessária para o seu efetivo cumprimento. Ou seja, tais prazos levam em conta todos os procedimentos que a Contratante e a Contratada devem seguir para atender os limites temporais pactuados, quais sejam: i) a partir do recebimento da Nota de Empenho contar-se-á 03 (três) dias para que a Contratada visite com seu responsável técnico o Hospital de Clínicas, informando as adequações necessárias para sua instalação, segundo a cláusula 2.D do Anexo I; ii) também a contar do recebimento da Nota de Empenho tem-se o limite de 120 (cento e vinte) dias para proceder a entrega do equipamento pela Contratada conforme cláusula 9.1. do edital; e por fim iii) da data da entrega tem-se 30 dias para sua instalação, sendo esses prazos suficientes para realização de todas as etapas elencadas, cláusula 2.E do Anexo I. PERGUNTA 02: Quanto ao prazo de reparo - O Anexo I - Especificações Técnicas do Produto prevê: c.1) O prazo de reparo não poderá ser superior a 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação realizada pelo Contratante. E, O edital prevê: 4.1.8 Declaração da licitante que a mesma fica obrigada a garantir, durante 10 (dez) anos, a contar da data de aceitação do(s) equipamento(s), o fornecimento de peças de reposição e de insumos, comprometendo-se a fornecê-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de solicitação, conforme modelo Anexo XI contido no Edital. Entendemos que o prazo de 02 (dois) dias úteis para o reparo, refere-se ao primeiro atendimento, ou seja, o início da apuração do problema e não propriamente do reparo. Estamos correto? Considerando que tanto o equipamento como suas peças possuem procedência estrangeira, caso o objeto contratual apresente condições de defeito durante sua vigência de garantia, novas peças serão fornecidas e instaladas em detrimento daquelas que apresentarem falhas. Neste sentido, as mesmas deverão ser importadas e, por consequência, deveremos considerar os dias para o trânsito aduaneiro internacional, liberação da carga em território brasileiro e transporte nacional até o Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo. Portanto, o exíguo prazo de reparo do equipamento, quando necessário substituição de peças, não poderá ser atendido por empresas que ofertarem produtos importados. Ressaltamos, entretanto, que temos estocado, no Brasil, algumas para eventuais substituições. Todavia, se a peça em questão, não estiver em estoque nacional, teremos que importá-la, e, neste caso, seriam necessários 15 (quinze) dias úteis. RESPOSTA: A solicitação de esclarecimento da referida empresa, aponta dois prazos, que se diferem, quanto à manutenção e garantia de fornecimento de peças do equipamento, ou seja, trata-se de duas garantias com diferentes prazos para se considerar: A cláusula 2.A. do anexo I do Edital prevê quanto a garantia de prazo de 24 (vinte e quatro) meses, referente a assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, inclusive com troca de peças obrigatórias por tempo de uso e aquelas que se apresentarem desgastadas, sem custos adicionais para o Contratante. Neste período o primeiro atendimento, ou seja, o atendimento a solicitação do conserto ou manutenção do equipamento, deverá ser no prazo máximo de 12 (doze horas) úteis a contar do chamado técnico, conforme especificado no item 2.C do Anexo I, e o reparo não poderá ser superior a 02 (dois) dias úteis. Enquanto que o item 4.1.8 do Edital refere-se a Garantia de suporte técnico e fornecimento de peças para o equipamento por 10 (dez) anos após o Termo de Recebimento Definitivo do mesmo, estabelecido na cláusula 3.5 do Anexo I do Edital. Assim, diferentemente do acima exposto durante a garantia de 10 (dez) anos, a contratada deverá fornecer peça em 15 dias a contar da data de solicitação. Desse modo, torna-se claro que se trata de prazos, garantias e momentos que são se confundem. Diante do exposto devem ser mantidas as condições e exigências descritas no instrumento editalício.
Anexos
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PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PP.10.022-2013.pdf
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