Detalhes da licitação
Licitação: PP.10.019 / 2013
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Serviços
Status: Homologada
Processo: 80.020 / 2013
Abertura dos envelopes: 02/05/2013 10:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
Publicação:
COMUNICADO PC.80.020/2013 - PP.10.019/2013 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. Prezados Senhores: Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs a questão suscitada, acompanhada da respectiva resposta. PERGUNTA 01: De acordo com o item 4 - Anexo I , a prestação de serviços a serem executados de segunda a domingo, serão de formas ininterruptas. Baseado no que foi exposto, entendemos que tais postos deverão estar cobertos, no intervalo de refeição. Sendo assim, entendemos que ficará a critério da contratada a utilização de "almocistas/jantistas" ou pagamento de intrajornada (Art. 71 da CCT). RESPOSTA: Item 1) O entendimento da Empresa está correto. Fica a critério da Contratada a utilização de "almocistas/jantistas" ou o pagamento da intrajornada. PERGUNTA 02: Como devemos proceder a cobertura do intervalo de refeição, para os postos de "Segunda a Sexta-feira " e "Segunda a Sabado", já que não há informação específica de cobertura para eles. RESPOSTA: Item 2) A cobertura do intervalo de refeição para os postos de "segunda a sexta-feira" e "segunda a sábado" fica a critério da Contratada, da mesma forma como mencionado no item 1 PERGUNTA 03: Conforme Item 3 - Anexo I, a Contratada deverá fornecer "(...) materiais e equipamentos necessários (...)", perguntamos. Esses itens apresentados tratam-se, apenas, de equipamentos de proteção individual, ou devemos incluir qualquer outro tipo de equipamento, como por exemplo, rádios de comunicação, tipo HT, rádios tipo Nextel, bottons e bastões para ronda eletrônica? Caso afirmativo, especificar. RESPOSTA: ITEM 3) Os equipamentos de proteção individual exigidos constam do anexo I do Edital. A utilização de equipamentos adicionais conforme mencionados no questionamento interposto fica, naturalmente, a critério da Contratada segundo as características ou necessidades dos postos a serem cobertos PERGUNTA 04: A Lei 12.740 de 12/2012, prevê o pagamento de adicional de 30% de periculosidade aos envolvidos, contudo tal Lei ainda não foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Isto posto, perguntamos. Devemos considerar este percentual já no preço inicial ou podemos solicitar a readequação de preços assim que houver a regulamentação? RESPOSTA: ITEM 4) Quanto ao adicional de 30% de periculosidade previsto na Lei 12.470 ainda não regulamentada é, naturalmente, uma decisão da empresa participante do certame. Cabe-nos alertar que qualquer solicitação de readequação ou realinhamento de preços, eventualmente apresentada pela Contratada durante a execução do contrato, será submetida à análise da autoridade competente. PERGUNTA 05: A Sumula 444 do TST, prevê o pagamento em dobro da jornada 12x36, nos feriados. Isto posto, entendemos que tais valores deverão compor os preços ofertados. Nosso entendimento está correto. RESPOSTA: ITEM 5) O cumprimento do estabelecido na Súmula 444 do TST é decisão que cabe à empresa Contratada e, neste caso, é razoável admitir que a correspondente provisão de custos na formação dos preços a serem ofertados deva ser considerada. PERGUNTA 05: O subitem 5.30, do Anexo I, determina "Na hipótese de avaria nos veículos ou motocicletas, a Contratada deverá providenciar a substituição dos mesmos em até 04 horas" todavia, em nenhum local do Edital há a exigência de veículos ou motocicletas. Isto posto, perguntamos: a. Será necessário a disponibilização de veículos ou motocicletas, sendo o tipo a nosso critério? b. Qual a especificação mínima exigida dos veículos ou motocicletas a serem utilizados, em caso afirmativo? c. Em sendo necessário o fornecimento de veículos ou motocicletas, qual será a quilometragem rodada por dia? RESPOSTA: ITEM 6) O item 5.29 do Anexo I estabelece que a Contratada deverá manter, em caráter permanente, o serviço de supervisão dos postos cobertos, incluindo-se a rendição dos mesmos, além de dar assistência ao seu pessoal de serviço com dois Supervisores, sendo um no período das 7h às 19 horas e outro Supervisor das 19h às 7h, cobrindo todos os postos contratados. Daí, é nosso entendimento que os referidos Supervisores deverão contar com os meios de locomoção que a Contratada julgar necessários para a cobertura de todos os postos. Também entendemos que a quilometragem percorrida a cada dia será resultante da quantidade dos postos cobertos e/ou de eventuais ocorrências. São Bernardo do Campo, em 30 de abril de 2013. PLÍNIO ALVES DE LIMA Chefe de Divisão - SA.21 EDNA PEREIRA DE CARVALHO Diretora - SA.2
Anexos
PP. 10.019-13.zip
PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PP.10.019-2013.pdf
Total de 2 documento(s)
Caso não consiga abrir arquivos PDF instale o programa de leitura sugerido clicando aqui. Ou use algum outro programa de leitura de sua preferência.
Caso não consiga abrir arquivos ZIP siga os passos indicados aqui, ou instale o programa de descompactação sugerido clicando aqui. Ou use algum outro recurso de sua preferência.
Anexos
  • PP. 10.019-13.zip
  • PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PP.10.019-2013.pdf
Total de 2 documento(s)