Detalhes da licitação
Licitação: PP.10.020 / 2013
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Serviços
Status: Homologada
Processo: 80.054 / 2013
Abertura dos envelopes: 13/05/2013 10:00
Objeto:
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (CME - COMPOSTO POR: AUTOCLAVE, LAVADORA TERMODESINFECTORA E SECADORA DE TRAQUÉIAS) PARA O HOSPITAL DE CLÍNICAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, COM GARANTIA DE 24 MESES, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E JORNAL AGORA. "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Abertura da Sessão Pública: 13/05/2013 às 10:00 horas." JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO À SA.213.1 Insurge-se tempestivamente a empresa SERCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., na qualidade de impugnante ao Edital de Pregão Presencial n° 10.020/2013, cujo objeto é a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (CME - COMPOSTO POR: AUTOCLAVE, LAVADORA TERMODESINFECTORA E SECADORA DE TRAQUÉIAS) PARA O HOSPITAL DE CLÍNICAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, COM GARANTIA DE 24 MESES, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, cuja peça impugnatória encontra se juntada às fls. 215 a 270 dos autos. Em síntese, a impugnante alega que no Anexo I - "Especificação do Objeto" do instrumento convocatório a Descrição da Autoclave Automática com aproximadamente 600 litros, indicada no lote 001, está direcionando o certame visto que o equipamento exigido deve apresentar 02 (dois) controladores lógicos programáveis independentes, bem como exige que impressora da máquina, dentre outras funções, deve apresentar o registro da pressão a vapor na unidade de medida em kpa (kilopascal) ou mBar (millibars), favorecendo assim a participação de apenas uma empresa no certame. Submetido os autos à Unidade Técnica deste Município, é apresentada a manifestação abaixo transcrita, a qual foi juntada às fls. 283 dos autos: Considerando a impugnação interposta pela empresa SERCON INDÚSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, cumpre-nos esclarecer que a exigência de 02 (dois) controladores independentes garantem maior estabilidade e segurança no processo de esterilização e operação do equipamento, permitindo uma alta capacidade de produção e flexibilidade de uso. Cabe ressaltar que as exigências técnicas estabelecidas no edital são pertinentes ao objeto e porte licitado, e são disponibilizados por diversos fabricantes. Diante disso, observando os princípios da impessoalidade, da moralidade e de vinculação ao instrumento convocatório, nega-se provimento à impugnação formulada pela empresa SERCON INDÚSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, solicitando prosseguimento na maior brevidade possível. SS.6, 10 de Maio de 2013. ODETE CARMEM GIALDI Diretora do Departamento de Administração da Saúde. Diante de todo o exposto, ACOLHO a manifestação da d. Secretaria de Saúde de fls. 283, para NEGAR PROVIMENTO à impugnação apresentada pela empresa SERCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Comunique-se a impugnante. SA.2, em 10 de maio de 2013 EDNA PEREIRA DE CARVALHO Diretora - SA.2
Anexos
PP. 10.020-13.zip
PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PP.10.020-2013.pdf
Total de 2 documento(s)
Caso não consiga abrir arquivos PDF instale o programa de leitura sugerido clicando aqui. Ou use algum outro programa de leitura de sua preferência.
Caso não consiga abrir arquivos ZIP siga os passos indicados aqui, ou instale o programa de descompactação sugerido clicando aqui. Ou use algum outro recurso de sua preferência.
Anexos
  • PP. 10.020-13.zip
  • PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PP.10.020-2013.pdf
Total de 2 documento(s)