Licitação: PP.10.048 /
2012
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Serviços
Status: Homologada
Processo: 20.181 /
2012
Abertura dos envelopes:
12/11/2012 10:00
Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LIMPEZA COM ENTREGA PONTO A PONTO.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - JORNAL AGORA E NOTÍCIAS DE MUNICÍPIO. "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Abertura da Sessão Pública: 12/11/2012 às 10:00 horas."
Resposta Esclarecimento:
Tendo-se em vista os questionamentos realizados por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.Sªs as questões suscitadas, acompanhadas das respectivas respostas.
Pergunta: Do edital:
b.2) A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial.
Pergunta-se:
1) A Prefeitura está se referindo a empresas que são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras em jornais de grande circulação ou oficiais, nesse caso as S/As?
2) A junta Comercial não emite Certidão de Arquivamento do Balanço, e sim tão somente aplica Selo de Autenticação no Termo de Abertura do Balanço das empresas garantindo assim que o Balanço foi depositado na Junta Comercial, Termo este que faz parte do documento Balanço. Sendo assim, é esse documento que a Prefeitura irá analisar ou existe outro documento que acha necessário ser apresentado, se há, qual seria o nome do documento?
Resposta:
1) Sim.
2) O documento deve ser apresentado conforme disposto no edital, entretanto, registre-se que a certidão de arquivamento exigida no edital aplica-se tão somente às empresas obrigadas a publicarem seu Balanço Patrimonial, o que não é o caso da requerente.
Todavia, a título de esclarecimento, a Certidão de arquivamento exigida não é especificamente do balanço, mas sim um documento relacionando todos os arquivamentos realizados pela empresa na Junta Comercial, inclusive o balanço, comprovando que o Balanço e as demonstrações contábeis foram arquivados naquela Junta Comercial. As empresas do Estado de São Paulo, por exemplo, podem obtê-la via internet.
O "selo" de autenticação mencionado pela requerente não é aplicado no Termo de Abertura do balanço, como afirmado, mas sim do Livro Diário, sendo este último documento não exigido para as empresas que são obrigadas a publicar o seu balanço, o que nos faz concluir, portanto, que os dois documentos mencionados, certidão de arquivamento e "selo" de autenticação, não se confundem.