Detalhes da licitação
Licitação: PP.10.046 / 2012
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Materiais
Status: Homologada
Processo: 80.074 / 2012
Abertura dos envelopes: 03/10/2012 10:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE E INSTALAÇÃO DE POLTRONAS PARA AUDITÓRIO
Publicação:
DOE, JORNAL AGORA, NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO PC.80.074/2012 - PP.10.046/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE POLTRONAS PARA AUDITÓRIO. - O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Necessária a realização de vistoria prévia do local de execução dos serviços - Abertura da Sessão Pública: 03/10/2012 às 10 horas. - S. B. Campo, em 18 de setembro de 2012. RESPOSTA ESCLARECIMENTO: Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs a questão suscitada, acompanhada da respectiva resposta. PERGUNTA 01: 1) Quanto às especificações técnicas dos produtos: a) Os itens 01 e 02 trazem em seu descritivo técnico a exigência de que os painéis de fechamento dos braços, sem cantos vivos ou saliências, sejam totalmente injetados em poliuretano integral skin, na cor preta, com espessura mínima de 30mm, sem uso de madeira estrutural. Vale dizer que a utilização de outros materiais (aço ou madeira) em nada altera a qualidade ou absorção sonora, sendo, inclusive, materiais utilizados em larga escala e em sua grande maioria, instalados em diversos auditórios em todo o território nacional, inclusive no próprio município de São Bernardo do Campo. Perguntamos: Uma vez que a manutenção desta exigência acarretaria na restrição de participação de apenas uma empresa fabricante, a qual possui molde específico para injeção desta peça em poliuretano, poderão ser ofertados tais fechamentos em outros materiais (aço ou madeira), que são mais comumente utilizados para este fim? RESPOSTA: Não poderão ser fornecidos móveis com fechamento em aço ou madeira, pois são móveis para locais frequentados por crianças e é de suma importância que os cantos e fechamentos não possuam saliências ou cantos vivos. Tendo em vista a segurança e integridade física das crianças, que deverão ser preservadas, e dentre as opções oferecidas pelo mercado, entendemos que o fechamento em poliuretano se mostrou o mais adequado. Além disto, não está sendo cerceada a participação das empresas distribuidoras dos referidos móveis, desde que atendam as especificações constantes do edital. Entendemos ainda que a adoção desta descrição não implica na restrição de participantes, uma vez que foi realizada pesquisa de preços com 03 (três) empresas na ocasião da elaboração do preço de referência. b) Os itens 01,02 e 03 trazem medidas exatas quanto às alturas, comprimentos e larguras dos produtos. Ressaltamos que, como exigência constante do Edital, as empresas tiveram acesso aos locais através de vistorias, nos quais já possuem informações para a sua devida instalação. Perguntamos: poderá ser considerada a variação nestas medidas, desde que não interfiram nos projetos, qualidade e montagens dos itens? RESPOSTA: As medidas deverão seguir aquelas estabelecidas no edital, pois foram previstas com base nas medidas dos locais a serem instalados, de forma a possibilitar a instalação de acordo com os lay-outs pretendidos. As medidas passíveis de tolerância foram indicadas com os parâmetros "máximo" e "mínimo". PERGUNTA 02: 2) Quanto à apresentação de amostras: O Edital em seu Sub-item 4.0 estabelece que deverão ser apresentadas amostras de todos os itens. Entendemos que a exigência de apresentação das amostras tem o objetivo de que a Administração possa se certificar a cerca da qualidade, material e aplicação dos produtos ofertados pelas licitantes. Desta forma, entendemos, também, que seja desnecessária a apresentação de amostras para os itens 01 e 02, simultaneamente. Isto porque a única diferenciação entre estes produtos está na largura do assento/encosto, que no caso do item 02, a mesma será aplicada a pessoas com obesidade. Esta exigência poderá afastar potenciais empresas fornecedoras do mercado, uma vez que nem todas as empresas mantém em seu estoque peças com medidas especiais. Lembramos, também, que as dimensões estipuladas pela Norma ABNT NBR 9050 (a qual trata de Acessibilidade a edificações, mobiliário e espaços urbanos) determina, em seu sub-item 8.2.1.3.3, que "os assentos para pessoas obesas devem ter largura equivalente à de dois assentos adotados no local e possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60m. Estes assentos devem suportar uma carga de no mínimo 250 kg." Diante dos fatos, perguntamos: buscando a ampliação na participação de empresas potenciais fornecedoras, as mesmas poderão apresentar uma amostra do item 01 ou do item 02, além da amostra do item 03 já exigida, desde que as mesmas cumpram com a determinação da Norma ABNT NBR 9050, haja vista que a única diferença entre elas se refere tão somente ao dimensional? RESPOSTA: Deverão ser apresentadas amostras de todos os itens, independentemente de normativas ou regulamentos existentes para este tipo de móvel. Tal procedimento permite averiguar a qualidade, bem como as dimensões do material, para garantir a correta aquisição. O julgamento da presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, portanto somente as empresas que podem fornecer todos os itens poderão participar da licitação.
Anexos
CD. PP. 10.046-12.zip
PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PP.10.046-12.pdf
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