Detalhes da licitação
Licitação: CP.10.006 / 2012
Modalidade: Concorrência
Tipo: Serviços
Status: Homologada
Processo: 80.092 / 2012
Abertura dos envelopes: 22/10/2012 10:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À INTELIGÊNCIA ADMINISTRATIVA, COMPREENDENDO A IMPLANTAÇÃO, LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO, SUPORTE E TODA A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA NECESSÁRIA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA, VISANDO A GESTÃO COMPLETA DA EXECUÇÃO FISCAL, INTEGRADO AOS CADASTROS DA ADMINISTRAÇÃO, COM TODAS AS FUNCIONALIDADES EM AMBIENTE "WEB" - PNAFM.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - JORNAL AGORA E NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO. "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Necessária a realização de visita técnica. - Entrega dos Envelopes: 22/10/2012 às 10:00 horas." Prezados Senhores: Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs a questão suscitada, acompanhada da respectiva resposta, elaborada pela Unidade Técnica do Município. PERGUNTA 01: O item 4.1.3.b dita o segue: b) prova de que o Patrimônio Líquido da empresa não é inferior à quantia de R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais), mediante apresentação de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios; Considerando que o Balanço Patrimonial deverá comprovar a boa situação financeira da empresa, por força do que determina o artigo 31, I, da Lei 8666/93, quais índices contábeis mínimos deverão ser apresentados pelas licitantes? RESPOSTA: Não há exigências para apresentação de índices contábeis mínimos. PERGUNTA 02: No mesmo item apontado anteriormente, há a previsão de prova de patrimônio líquido não inferior a R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), porém a Lei de Licitações em seu artigo 31 §2º dita que: "...exigência de capital social mínimo ou de patrimônio líquido mínimo..." Ainda no mesmo artigo porém no §3º dita que: "O capital mínimo ou o valor do patrimonio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação..." Diante do exposto, questiona a empresa (...) se há a possibilidade de apresentar capital social mínimo para comprovação de Qualificação Econômico Financeira? RESPOSTA: Não. Deve-se obedecer ao estabelecido no item 4.1.3 b.
Anexos
CD. CP. 10.006-12.zip
PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO CP.10.006-12.pdf
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