Detalhes da licitação
Licitação: PP.10.033 / 2012
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Materiais
Status: Homologada
Processo: 80.063 / 2012
Abertura dos envelopes: 07/08/2012 10:00
Objeto:
RERRATIFICAÇÃO III - AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (APARELHO DE HEMODINÂMICA FLAT DETECTOR MONOPLANO COM DUAS ESTAÇÕES DE TRABALHO) PARA O HOSPITAL DE CLÍNICAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, COM GARANTIA DE 24 MESES, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO-DOE, JORNAL AGORA, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, NOTICIAS DO MUNICÍPIO. "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Abertura da Sessão Pública: 07/08/2012 às 10:00 horas." RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO: Prezados Senhores: Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs as questões suscitadas, acompanhadas das respectivas respostas, elaboradas pela Unidade Técnica do Município. PERGUNTA 01: "EDITAL: 2. Estação 3D de reconstrução tridimensional de imagens cardíacas (inclusive coronárias), vasculares e neurológicas - multimodalidades - Subtração de imagens tridimensionais (volumes); Solicitamos esclarecimento sobre o que se trata esta característica solicitada. 3D-Vascular, 3D-Coronárias ou Angiotomografia" RESPOSTA: Se trata de reconstrução das imagens em formato tridimensional. JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO: Insurge a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qualidade de impugnante ao Edital de Pregão Presencial n° 10.033/2012, cujo objeto é a aquisição e instalação de material permanente (aparelho de hemodinâmica flat detector monoplano com duas estações de trabalho) para o Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo/SP, com garantia de 24 meses, incluindo manutenção preventiva e corretiva, cuja peça impugnatória encontra-se juntada às fls. 393 a 407. Em síntese, a impugnante alega que algumas características da especificação do equipamento que se pretende adquirir possuem minúcias que não afetam a finalidade do bem pretendido, solicitando suas alterações, as quais desnaturam a modalidade de licitação adotada já que há itens que fogem ao padrão de mercado, e excluindo possíveis participantes sem que haja motivos relevantes e estudos científicos e clínicos definidores de qualidade Submetido os autos à Unidade Técnica deste Município, é apresentada a seguinte manifestação juntada às fls. 413 dos autos, devidamente corroborada às fls. 414: "Inicialmente deve ser registrado que critérios, parâmetros e medidas de capacidade ou abrangência contidas no descritivo técnico não podem ser consideradas 'minúcias' como trata a recorrente. As grandezas e medidas contidas no descritivo são essenciais para caracterizar o porte e as configurações que o equipamento pode oferecer no seu funcionamento. Também se observa que entre os fabricantes do aparelho em questão, a Philips é a única empresa que se manifestou alegando que o descritivo está direcionado e não assegura ampla participação. Em relação às proposições de ajustes no descritivo, as solicitações 1 e 2 abaixo não são aceitas, devendo ser preservadas pelos motivos que seguem. Em relação ao item 3, indica-se o seu ajuste. 1) Solicitação de alteração das medidas do Detector plano, diagonal de no mínimo 42 cm e Matriz de aquisição de 1024 x 1024 para diagonal de no mínimo 49 cm e matriz de aquisição 2k x 2k: Não há necessidade de alteração uma vez que o edital indica a faixa mínima e a Philips oferece uma faixa superior à solicitada. A Philips tem condições, portanto, de participar com seu equipamento. 2) Solicitação de alteração de monitores de 19" para 18", tanto para a sala de exames como para a sala de controle, sob a alegação de que seus monitores apresentam maior área útil na tela do que os concorrentes. A opção por trabalhar com monitores de 19" no mínimo, observou entre outros fatores, que todos os fabricantes desse equipamento possuem monitores nessa medida. Observando-se na página 306 do Manual do Equipamento da Philips registrado na Anvisa, consta que a mesma possui monitores com 19". 3) Solicitação de ajuste nas medidas de subtração digital do gerador de raios-x e tubo, de 0,5 a 7,5 p/s para 0,5 a 6 p/s. O descritivo do edital será alterado para: Gerador e Tubo de Raios-X: Subtração digital de 0,5 a 6,0 p/s. (...) - Fabiano Rennó Goulart de Siqueira, Engenheiro Clínico - Consultor" Diante de todo o exposto, ACOLHO a manifestação da d. Secretaria de Saúde de fls. 413, para DAR PROVIMENTO PARCIAL à impugnação apresentada pela empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. SA.2, em 24 de julho de 2012 EDNA PEREIRA DE CARVALHO Diretora - SA.2
Anexos
CD. PP. 10.033-12 - RERRAT. III.zip
PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO - PP.10.033-12.pdf
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