Licitação: CP. 10.017 /
2011
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Obras/Serviços
Status: Normal
Processo: PC. 80.055 /
2011
Abertura dos envelopes:
14/06/2012 10:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO DE TRECHO DO CÓRREGO CAPUAVA PASSANDO PELA CONFLUÊNCIA COM O CÓRREGO RIBEIRÃO DOS MENINOS E A CANALIZAÇÃO DESTE ÚLTIMO ATÉ O PISCINÃO DENOMINADO DEMARCHI NA REGIÃO DO BAIRRO DEMARCHI, COM AMPLIAÇÃO DE TRAVESSIAS EXISTENTES E MELHORIA DA MICRO-DRENAGEM AO LONGO DOS CANAIS MENCIONADOS PARA A MITIGAÇÃO DE ENCHENTES. - 2ª FASE.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - JORNAL AGORA E NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO. "Convocamos as empresas pré-qualificadas a retirarem o edital da 2ª Fase da licitação acima epigrafada no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, situado na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o licitante estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Entrega dos Envelopes de Proposta Comercial: 14/06/2012 às 10:00 horas."
COMUNICADO
Prezados Senhores:
Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs a questão suscitada, acompanhada da respectiva resposta, elaborada pela Unidade Técnica do Município.
PERGUNTA 01: "Entendemos que o prazo de execução da obra é de 18 (dezoito) meses, conforme subitem 6.3.5 do Edital, e não 12 (doze) meses como consta na minuta de contrato, item 2.0. Pergunta-se: O nosso entendimento esta correto?"
RESPOSTA: O prazo de execução da obra é de 18 (dezoito) meses, conforme subitem 6.3.5 e Cronograma Físico-Financeiro (Anexo I "d").
PERGUNTA 02: "Com relação à planilha orçamentária do referido Edital, solicitamos as composições de preço unitário dos itens 03.02.04 (Ensecadeira com saco de areia) e 03.03.05 [Disposição de resíduos gerados nas obras (não inertes)]".
RESPOSTA: O preço unitário do item 03.02.04 - Ensecadeira com saco de areia da planilha orçamentária, foi retirada da planilha oficial do DER - Código: DER 25.03.04.01 de dezembro/2010.
Para o item 03.03.05 - Disposição de resíduos gerados nas obras (não inertes) da planilha orçamentária, a empresa vencedora deverá apresentar comprovação para os preços adotados ao item em questão, através de cotações vigentes dos locais licenciados pela CETESB para destinação final dos resíduos que serão gerados durante a implantação das obras.