Detalhes da licitação
Licitação: PP.10.030 / 2012
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Materiais
Status: Homologada
Processo: 80.059 / 2012
Abertura dos envelopes: 16/05/2012 10:00
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CARNE BOVINA EM CUBOS CONGELADA, CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA E FÍGADO BOVINO COZIDO EM TIRAS CONGELADO.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - JORNAL AGORA E NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO. - "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Abertura da Sessão Pública: 16/05/2012 às 10 horas." JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO: Insurge a empresa: FRIGORÍFICO VALE DO SAPUCAÍ LTDA, na qualidade de impugnante ao Edital de Pregão Presencial n° 10.030/2012, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de carne bovina em cubos congelada, carne bovina moída congelada e fígado bovino cozido em tiras congelado, cuja peça impugnatória encontra-se juntada aos autos às fls. 139 a 142. Em síntese, a impugnante alega que: (1) o critério de julgamento por preço global retira do certame todos os interessados que poderiam oferecer proposta mais vantajosa com relação à parte dos itens pertinentes a sua atividade social, visto que somente uma empresa no Brasil produz o item "fígado bovino cozido em tiras", (2) os preços estimados estão acima daqueles praticados no mercado, (3) não houve a devida e necessária divulgação do edital pela imprensa oficial, pois para retirar o edital o interessado deveria dirigir-se ao serviço competente munido de mídia de boa qualidade, estabelecendo tratamento diferenciado aos futuros licitantes, (4) não houve ampla publicação de convocação para o certame, pois não houve a convocação dos interessados por meio de aviso no Diário Oficial da União e, facultativamente, por meios eletrônicos (internet) e em jornais de grande circulação. Por se tratar o item 1 de matéria eminentemente técnica, os autos foram encaminhados à unidade técnica para análise, cuja manifestação encontra-se às fls. 143 dos autos, cujo teor transcrevemos: "(...) a Divisão de Alimentação Escolar informa que além das empresas que apresentaram a cotação do produto fígado de boi cozido também existem no mercado o Frigorífico Minerva S.A, com o produto da marca Minerva, a empresa Fenix Ind. e Com. de Alimentos Ltda. com a marca Celie e empresa New Quality Ind. Com. de carnes e Prod. Alimentícios Ltda. com a marca Bertim. Considerando o acima exposto e tendo-se em vista, ainda, a economia de escala, a logística de distribuição dos produtos nas Unidades Escolares, bem como a futura gestão do contrato diante da quantidade de contratos gerenciados por esta Unidade, a adoção do critério de julgamento por preço global mostra-se mais vantajosa, não restando qualquer prejuízo aos interessados. Com relação à quantidade estimada no edital para o item "fígado cozido" justificamos em razão do mesmo ser destinado aos alunos matriculados na educação infantil (berçário e creche) em função do aporte nutricional de ferro como prevenção ao desenvolvimento de anemia. Se faz necessário fígado cozido pois diminui a mão de obra para confecção (volume de merendeiras), diminui o tempo de preparo, o consumo de gás, otimizando o cardápio oferecido aos alunos." Quanto aos demais itens, passamos a nos manifestar. A divulgação do aviso do presente edital se deu conforme publicação nos jornais Diário Oficial do Estado (edição de 04/05/2012 - pg.317) e Jornal Agora (edição de 04/05/2012 - Seção "Grana"); bem como divulgação no site oficial desta Prefeitura, conforme se constata pelos documentos juntados às fls. 136, 137 e 138 destes autos, cumprindo, desta forma, integralmente o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e extrapolando o dispositivo da Lei Federal nº 10.520/02: "Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição." (g.n.) "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;" (g.n) Não há qualquer ordenamento jurídico que determine como deve ser realizada a disponibilização do edital, desta forma, obedecemos ao quanto disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 conforme a seguir demonstrado: "Art. 21. (...) § 1o O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação." (g.n.) "Art. 4º. (...) II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;" (g.n.) "PC.80.059/2012 - PP.10.030/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CARNE BOVINA EM CUBOS CONGELADA, CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA E FÍGADO BOVINO COZIDO EM TIRAS CONGELADO. - O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Abertura da Sessão Pública: 16/05/2012 às 10 horas. - S. B. Campo, em 03 de maio de 2012" Acrescenta-se que a solicitação de mídia "de boa qualidade" tem a finalidade de evitar problemas de gravação e leitura dos arquivos e conseqüentemente transtornos aos interessados. Quanto à alegação de tratamento diferenciado aos licitantes, tal alegação poderia ser procedente caso esta Administração tivesse agido de outra forma, visto que a postura adotada por este Órgão obedece às condições constantes no aviso de licitação publicado, bem como na legislação pertinente. Causa-nos estranheza a indignação da impugnante quanto à divulgação do edital e sua disponibilização, já que a mesma tomou conhecimento do edital tão logo o mesmo foi publicado procedendo a sua retirada no dia seguinte à disponibilização. Cabe salientar que os preços estimados para a contratação são baseados em pesquisa realizada junto ao mercado, de acordo com as orientações do e. Tribunal de Contas do Estado. Diante de todo o exposto, e acolhendo a manifestação da d. Secretaria de Educação de fls. 143, NEGO PROVIMENTO à impugnação interposta pela empresa FRIGORÍFICO VALE DO SAPUCAÍ LTDA. SA.2, em 15 de maio de 2012. EDNA PEREIRA DE CARVALHO Diretora - SA.2
Anexos
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PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO - PP.10.030-12.pdf
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