Detalhes da licitação
Licitação: PP.10.017 / 2012
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Obras/Serviços
Status: Fracassada
Processo: 80.011 / 2012
Abertura dos envelopes: 13/09/2012 10:00
Objeto:
RERRATIFICAÇÃO II - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS.
Publicação:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - JORNAL AGORA E NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO. "O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8:30 às 17:00 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. - Abertura da Sessão Pública: 13/09/2012 às 10:00 horas." Prezados Senhores: Tendo-se em vista o pedido de esclarecimento realizado por interessado na licitação acima epigrafada, é o presente para levar ao conhecimento de V.S.ªs a questão suscitada, acompanhada da respectiva resposta. PERGUNTA 01: O Instrumento Convocatório em epígrafe não deixa claro se deverá ser concedido ou não o intervalo para almoço aos vigilantes. Segundo o parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, quando o referido intervalo não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o que foi adotado pela Convenção Coletiva de Trabalho. A Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho também dispõe sobre a concessão do período intrajornada, que caso não ocorra deve ser indenizado como horas extraordinárias. Com esse recente entendimento do TST, ficam as empresas obrigadas a pagar pelo horário de descanso não cumprido ou, cumprido parcialmente (mínimo 01 hora almoço/jantar) aos trabalhadores. Lembrando que essa parcela é de extrema relevância na composição dos custos pois, é de natureza salarial e reflete nas demais parcelas da mesma natureza. Diante do exposto, pergunta-se: -Será permitida a concessão de no mínimo 01 hora de intervalo para repouso e alimentação dos funcionários alocados neste contrato? -Se caso afirmativo, será exigida a cobertura com almocistas, devidamente designados somente para este fim, o que eleva de forma significativa os custos? -Se negativo, os vigilantes serem remunerados com 1 hora extra conforme determina a lei e a Convenção? -Cabe ainda salientar que, o Cadterc faz previsão de "Cobertura", porém, em análise à memória de calculo, nota-se que tal cobertura é com o pagamento da intrajornada (acréscimos de 1 hora extra para ao próprio vigilante do posto de serviço). RESPOSTA: Sim. Será permitido o intervalo de almoço aos vigilantes contratados, sem a necessidade da cobertura de almocistas. PERGUNTA 02: Deverá ser previsto um supervisor exclusivo para o contrato por 24 horas, deverá também ser disponibilizada viatura para o mesmo? Caso positivo, qual a quilometragem estimada será percorrida? O combustível e manutenção será por conta da contratada? RESPOSTA: Não há exigência para Supervisor "exclusivo". A Contratada deverá manter o serviço de supervisão em caráter permanente 24 h por dia, com 02 (dois) supervisores sendo um das 7:00 às 19:00 h e outro das 19:00 às 7:00 h cobrindo todos os postos 24 horas. A viatura ou viaturas, o combustível e a manutenção são responsabilidade da Contratada e a quilometragem percorrida naturalmente dependerá da estratégia de supervisão aplicada. PERGUNTA 03: Na alínea "e" do subitem 8.3.20 (pag. 15), está disposto que os vigilantes poderão "operar equipamentos de controle de acesso, inclusive em meios eletrônicos". Haverá posto de monitoramento? Quais? Tal informação é necessária vez que o vigilante que exerce a função de operador ou monitor de segurança eletrônica, CFTV, faz jus a gratificação salarial estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. RESPOSTA: Não haverá posto de operador de monitoramento. Eventuais equipamentos de controle de acesso se referem a equipamentos de abertura de cancela por controle remoto. PERGUNTA 04: No subitem 8.3.23 (pág. 16), está disposto que "na hipótese de avaria nos veículos ou motocicletas a Contratada deverá providenciar a substituição dos mesmos em até 04 horas". Tal disposição se refere a veículos da Contratada que deverão ser disponibilizados? Se afirmativo quais são eles? Especificações, quantidade, e em quais postos deverão estar lotados? Ou se refere a veículos da Contratante ou de visitantes da unidade? RESPOSTA: Sim. O disposto no subitem 8.3.23 (pag. 16) do Edital se refere à viatura ou viaturas da Contratada. A especificação ou quantidade de viaturas são responsabilidade da Contratada. Não há exigência de viatura lotada em postos de vigilância. São Bernardo do Campo, em 15 de agosto de 2012. PLÍNIO ALVES DE LIMA Chefe de Divisão - SA.21 EDNA PEREIRA DE CARVALHO Diretora - SA.2 Prezados Senhores: É o presente para comunicar V.Sª. que a Sra. Diretora do Departamento de Materiais e Patrimônio, acolhendo a manifestação da Unidade Técnica desta Municipalidade, decidiu por NEGAR PROVIMENTO à peça impugnatória apresentada por essa empresa. A cópia da decisão encaminhamos em anexo, bem como encontra-se afixada no Quadro de Editais, e a disposição no Serviço de Licitações e Operações - SA.213.1, sito na Av. Kennedy nº 1.100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta Cidade. Desta forma, fica agendada para o dia 31/08/2012 às 10 horas a abertura da Sessão Pública acima epigrafada. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente. São Bernardo do Campo, em 15 de agosto de 2012. PLÍNIO ALVES DE LIMA Chefe de Divisão - SA.21 Prezados Senhores: Fica agendado para o dia 31/08/2012 às 10:00 horas, a abertura da Sessão Pública do Pregão Presencial acima epigrafado, que será realizada no Departamento de Materiais e Patrimônio situado na Av. Kennedy, nº 1.100 - "Prédio Gilberto Pasin", Bairro Anchieta, nesta cidade. São Bernardo do Campo, em 15 de agosto de 2012. PLÍNIO ALVES DE LIMA Chefe de Divisão - SA.21 EDNA PEREIRA DE CARVALHO Diretora - SA.2 Prezados Senhores: É o presente para comunicar aos interessados a necessidade de realização de visita técnica, inclusive aos que já a efetuaram anteriormente. As visitas técnicas deverão ser agendadas com antecedência, pelo telefone (11) 4126-2850, com o Sr. Wanderlei Messias Pinto, no horário das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas. São Bernardo do Campo, em 17 de agosto de 2012. PLÍNIO ALVES DE LIMA Chefe de Divisão - SA.21 EDNA PEREIRA DE CARVALHO Diretora - SA.2
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